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Texto do artigo · p. 6 Critical Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243370, uma entidade denominada, Critical Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Ottobong Nkanang Udoyen, de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão de geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
Texto do artigo · p. 6 Fritz Rudolf Rost, natural de Cape Town, de nacionalidade sul africano, portador do DIRE n.º 10ZA00086475M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Da Marginal condomínio Praia Mar casado em regime de separação de bens com a senhora Chanel Kyriakou.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 6 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social Critical Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, no Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de compra e venda de medicamentos e consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT, (cinquenta e dois mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 48% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
Texto do artigo · p. 6 vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ottobong Nkanang Udoyen, nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
Texto do artigo · p. 7 -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Critical Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243370, uma entidade denominada, Critical Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Ottobong Nkanang Udoyen, de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão de geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
  4. Texto do artigo, página 6: Fritz Rudolf Rost, natural de Cape Town, de nacionalidade sul africano, portador do DIRE n.º 10ZA00086475M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Da Marginal condomínio Praia Mar casado em regime de separação de bens com a senhora Chanel Kyriakou.
  5. Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Critical Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, no Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de compra e venda de medicamentos e consumíveis hospitalares.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e cessação de quotas
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididos de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT, (cinquenta e dois mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 52% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 48% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 6: Da assembleia, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: ( Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
  34. Texto do artigo, página 6: vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ottobong Nkanang Udoyen, nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das omissões
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: Omissão
  52. Texto do artigo, página 6: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
  53. Texto do artigo, página 7: -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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