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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rita Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228746, uma entidade denominada, Rita Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Manuel Luís Sombwa, solteiro, maior, natural de Milange, residente na cidade de Maputo, bairro do Polana Caniço A, n.° 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Jerónimo Joel Bispo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, casa n.º 331, quarteirão n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084589C, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rita Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Jardim na rua das Acácias, n.º 147, 2.º andar, podendo abrir
- Texto do artigo, página 23: delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes e logística e outras actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Sombwa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Joel Bispo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Manuel Luís Sombwa desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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