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Texto do artigo · p. 12 Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, na vila municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição e venda de produtos mariscos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico e venda de pedra de gelo;
Número ou marcador · p. 12 d) Processamento e venda de casca de coco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Michael Hoang, solteiro, de nacionalidade australiana, natural de Saigon e residente no bairro Quinto Congresso, na vila autárquica de Vilankulo, portador de Passaporte n.º PF0374959, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 27 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 162270303.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Vilankulo, 24 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, na vila municipal de Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição e venda de produtos mariscos;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e venda de pedra de gelo;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Processamento e venda de casca de coco.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Michael Hoang, solteiro, de nacionalidade australiana, natural de Saigon e residente no bairro Quinto Congresso, na vila autárquica de Vilankulo, portador de Passaporte n.º PF0374959, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 27 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 162270303.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 12: Omissões
  23. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Vilankulo, 24 de Outubro de 2019. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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