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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Raida, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242498, uma entidade denominada Raida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Liming Dai, solteiro, maior, natural de Jiangsu, na China, onde reside, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF5919126, emitido no dia 11 de Julho de 2019, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 22: Xiaohui Ren, solteiro, maior, natural de Henan, na China, onde reside, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF1462435, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da China.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Raida, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar, porta 41, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) Desenvolvimento das actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil, tais como tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, mármore, materiais de ferragens e ferramentas, parafusos e porcas actividade industrial, etc.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes, importacão e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Liming Dai, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Xiaohui Ren, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário, o senhor Xiaohui Ren.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, mediante duas assinaturas dos sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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