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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aqualina, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121259, uma entidade denominada, Aqualina, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: António Raúl Limbau,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete d e Identidade n.º 070100016807B, emitido ao vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Benilde António Dimande Limbau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016810N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil catorze;
- Texto do artigo, página 4: Liu Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G54828300, emitido pela República da China, a 1 de Setembro de 2011;
- Texto do artigo, página 4: Hongliang Qiao, solteiro de nacionalidade, chinesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E21275376, emitido pela República da China, aos 5 de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 4: Liangchang Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador de DIRE, n.º 11CN00023490B, emitido pelas Entidades Moçambicanas aos 23 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Aqualina, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar, Marracuene, na província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio interno e externo de todos produtos ligados a agricultura; venda a grosso e a retalho de insumos, produtos ligados a agricultura, florestas, tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, frutas; exploração, processamento e comercialização de água mineral; produção, exportação/importaçao de insumos, derivados de produtos ligados a agricultura, floresta.produção, estabelecimento de sistemas de produçao. Subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligados a agricultura, pecuária, fertilizantes, processamento de produtos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor de três mil meticais, (3.000.00 MT), pertencente ao sócio António Raul Limbau, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, e outra quota no valor de tres mil meticais( 3.000,00MT), pertencente a sócia Benilde António Dimande Limbau,equivalente a 15%(quinze por cento); uma quota no valor de nove mil e duzentos meticais (9.200,00MT), equivalente a 46% ( quarenta e seis por cento pertencente ao sócio Hongliang Qiao, outra quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a 15% ( quinze por cento), pertencente ao sócio Liangchang Zhang, e outra quota no valor de mil e oitocentos meticais (1.800,00MT), equivalente a 9% ( nove por cento), pertencente ao sócio Liu Yang.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio António Raúl Limbau.
- Número ou marcador, página 4: a) A gestão da empresa é confiada, por voto dos sócios da sociedade, a um deles por um período regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Não sendo sócio, o gerente compete a assembleia geral, nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo;
- Número ou marcador, página 4: c) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária duas assinaturas dos sócios António Raul Limbau e Hingliang Qiao, e outros, quando estes devidamente credenciados.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Raúl Limbau e Hongliang Qiao.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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