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Texto do artigo · p. 4 Aqualina, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121259, uma entidade denominada, Aqualina, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 António Raúl Limbau,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete d e Identidade n.º 070100016807B, emitido ao vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Benilde António Dimande Limbau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016810N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil catorze;
Texto do artigo · p. 4 Liu Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G54828300, emitido pela República da China, a 1 de Setembro de 2011;
Texto do artigo · p. 4 Hongliang Qiao, solteiro de nacionalidade, chinesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E21275376, emitido pela República da China, aos 5 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 4 Liangchang Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador de DIRE, n.º 11CN00023490B, emitido pelas Entidades Moçambicanas aos 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Aqualina, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar, Marracuene, na província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o comércio interno e externo de todos produtos ligados a agricultura; venda a grosso e a retalho de insumos, produtos ligados a agricultura, florestas, tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, frutas; exploração, processamento e comercialização de água mineral; produção, exportação/importaçao de insumos, derivados de produtos ligados a agricultura, floresta.produção, estabelecimento de sistemas de produçao. Subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligados a agricultura, pecuária, fertilizantes, processamento de produtos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor de três mil meticais, (3.000.00 MT), pertencente ao sócio António Raul Limbau, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, e outra quota no valor de tres mil meticais( 3.000,00MT), pertencente a sócia Benilde António Dimande Limbau,equivalente a 15%(quinze por cento); uma quota no valor de nove mil e duzentos meticais (9.200,00MT), equivalente a 46% ( quarenta e seis por cento pertencente ao sócio Hongliang Qiao, outra quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a 15% ( quinze por cento), pertencente ao sócio Liangchang Zhang, e outra quota no valor de mil e oitocentos meticais (1.800,00MT), equivalente a 9% ( nove por cento), pertencente ao sócio Liu Yang.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio António Raúl Limbau.
Número ou marcador · p. 4 a) A gestão da empresa é confiada, por voto dos sócios da sociedade, a um deles por um período regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Não sendo sócio, o gerente compete a assembleia geral, nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo;
Número ou marcador · p. 4 c) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária duas assinaturas dos sócios António Raul Limbau e Hingliang Qiao, e outros, quando estes devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Raúl Limbau e Hongliang Qiao.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aqualina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121259, uma entidade denominada, Aqualina, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: António Raúl Limbau,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete d e Identidade n.º 070100016807B, emitido ao vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Benilde António Dimande Limbau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016810N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil catorze;
  5. Texto do artigo, página 4: Liu Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G54828300, emitido pela República da China, a 1 de Setembro de 2011;
  6. Texto do artigo, página 4: Hongliang Qiao, solteiro de nacionalidade, chinesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E21275376, emitido pela República da China, aos 5 de Junho de 2013;
  7. Texto do artigo, página 4: Liangchang Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador de DIRE, n.º 11CN00023490B, emitido pelas Entidades Moçambicanas aos 23 de Janeiro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Aqualina, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar, Marracuene, na província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio interno e externo de todos produtos ligados a agricultura; venda a grosso e a retalho de insumos, produtos ligados a agricultura, florestas, tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, frutas; exploração, processamento e comercialização de água mineral; produção, exportação/importaçao de insumos, derivados de produtos ligados a agricultura, floresta.produção, estabelecimento de sistemas de produçao. Subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligados a agricultura, pecuária, fertilizantes, processamento de produtos e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor de três mil meticais, (3.000.00 MT), pertencente ao sócio António Raul Limbau, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, e outra quota no valor de tres mil meticais( 3.000,00MT), pertencente a sócia Benilde António Dimande Limbau,equivalente a 15%(quinze por cento); uma quota no valor de nove mil e duzentos meticais (9.200,00MT), equivalente a 46% ( quarenta e seis por cento pertencente ao sócio Hongliang Qiao, outra quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a 15% ( quinze por cento), pertencente ao sócio Liangchang Zhang, e outra quota no valor de mil e oitocentos meticais (1.800,00MT), equivalente a 9% ( nove por cento), pertencente ao sócio Liu Yang.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 4: A sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio António Raúl Limbau.
  21. Número ou marcador, página 4: a) A gestão da empresa é confiada, por voto dos sócios da sociedade, a um deles por um período regular;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Não sendo sócio, o gerente compete a assembleia geral, nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária duas assinaturas dos sócios António Raul Limbau e Hingliang Qiao, e outros, quando estes devidamente credenciados.
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Raúl Limbau e Hongliang Qiao.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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