III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2019
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- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Inácio;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Denise Patrício Novele;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Patrício Novele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrício Inácio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Patrício Inácio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Raida, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242498, uma entidade denominada Raida, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Liming Dai, solteiro, maior, natural de Jiangsu, na China, onde reside, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF5919126, emitido no dia 11 de Julho de 2019, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 22: Xiaohui Ren, solteiro, maior, natural de Henan, na China, onde reside, de nacionalidade chinesa, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF1462435, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da China.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Raida, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar, porta 41, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) Desenvolvimento das actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil, tais como tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, mármore, materiais de ferragens e ferramentas, parafusos e porcas actividade industrial, etc.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes, importacão e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Liming Dai, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Xiaohui Ren, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário, o senhor Xiaohui Ren.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, mediante duas assinaturas dos sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Rita Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228746, uma entidade denominada, Rita Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Manuel Luís Sombwa, solteiro, maior, natural de Milange, residente na cidade de Maputo, bairro do Polana Caniço A, n.° 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Jerónimo Joel Bispo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, casa n.º 331, quarteirão n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084589C, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rita Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Jardim na rua das Acácias, n.º 147, 2.º andar, podendo abrir
- Texto do artigo, página 23: delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes e logística e outras actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Sombwa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Joel Bispo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Manuel Luís Sombwa desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Royal San Sebastian Wildlife Reserve, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade Royal San Sebastian Wildlife Reserve, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100134187, na sua sede social, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equi-
- Texto do artigo, página 24: valente a noventa por cento do capital, pertencente a Sasekile, Limitada; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital, pertencente a Out of the Way Places, Limited.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SB2 Automotive and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236757, uma entidade denominada, SB2 Automotive and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Samantha Noleen Johnson, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Passaporte n.º A05814562, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, pelo Departamento of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de SB2 Automotive and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Marginal n.º 4016, bairro Sommerschield, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de todas actividades do ramo de comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de reparação de viaturas automóveis, promoção de concursos e execução, consultoria da gestão e operações, estabelecimento de centros de formação técnica, operação e gestão de centros de formação técnica, pesquisa e desenvolvimento de sistemas e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) em numerário, representado pela única sócia, Samantha Noleen Johnson, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única. Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Samantha Noleen Johnson.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Padaria e Pastelaria Sadik
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito celebradas nesta Conservatória dos
- Texto do artigo, página 24: Registos e Notariado de Montepuez, as folha 33/43 do livro nª 2 a Sandra de Piedade Matias Cossa, conservatória e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Sociedade Padaria e Pastelaria Sadik, nos termos constante dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade Padaria e Pastelaria Sadik, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu iniício a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiares das actividades principais nomeadamente, material de vendas a retalho e importação de bens, equipamento e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde em duas pessoas:
- Número ou marcador, página 24: a) Muhammad Siddiq Qasim, com 80%, que corresponde a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Abdul Samad, com 20%, que corresponde a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que Corresponde a 20%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração será exercida pelo sócio: Abdul Samad, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos e suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou participar tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será um balanço de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve por cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos registos Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Montepuez, 28 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da SSS – Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225836, Hendrink Petrus Wentzel, maior, de nacionalidade sul-africana, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos pais e no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Inicio de actividade, prazo de duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de venda de material de serviço;
- Número ou marcador, página 25: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de material de serviço, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de equivalente a $150.000, (cento e cinquenta mil dólares) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrink Petrus Wentzel.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido ao sócio e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tambajane Farm & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 90 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100802568Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Gertrudes de Leila Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102764166Q, emitido pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 26: Civil de Chimoio, aos 21 de Novembro de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Luciano José Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 0601106833588C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Julho de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Stiven Armando Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102772408J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Maio de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau de Assis Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102772409Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 30 de Agosto de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Inês Júlio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100247305B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Abril de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, Alzira da Costa Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10758591/1, emitido pelo INATTER - Instituto Nacional Transporte Terrestre de Manica, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 26: Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada, Tambajane Farm & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Tambajane Farm & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Tambajane Farm.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, localidade de Chigodore, povoado de Nhamatiquite.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Moagens de farinação;
- Número ou marcador, página 26: d) Processamento de produtos agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de maquinaria e viaturas;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: g) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 26: h) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 26: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: k) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: l) Exploração, comercialização e exportação de recursos orestais;
- Número ou marcador, página 26: m) Corte, serração e comercialização de madeira, ainda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 7 quotas, como se descreve:
- Número ou marcador, página 26: a) Luciano José, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: b) Inês Júlio, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: c) Alzira da Costa Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: d) Gertrudes de Leila Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: e) Luciano José Júnior, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: f) Stiven Armando Mendes, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: g) Nicolau de Assis Luciano José, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranho à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo este designar outro (s) gerente (s), mediante competente mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade apenas se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 26: previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
- Texto do artigo, página 26: 15 de Novembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240789, uma entidade denominada Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Torres Chauque, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037096FI, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, na casa n.º 56, quarteirão n.º 35.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 55, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: serviços de aluguer de transporte passageiros, mercadoria e logística, representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Torres Chauque.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Torres Chauque.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243273, uma entidade denominada Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Frederico Matos Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C654890, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, aos 18 de Dezembro de 2017 e válido até 18 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 27: Declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, pelo que, ao abrigo do artigo 328, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1098.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em Livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio, Frederico Matos Pereira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escito, nos termos legais, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de delberação escrita de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão da quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 28: Fica designado como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Frederico Matos Pereira.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Vibes by Farnel, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236102, uma entidade denominada Vibes by Farnel, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Farnel, Limitada, sociedade constituída sob as leis da República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cem, quarenta, vinte e cinco cinquenta e seis, neste acto representada pela senhora Neusa Paruque Paulo, na qualidade de mandatária, com poderes para
- Texto do artigo, página 28: o acto, doravante designada por “primeiro outorgante”;
- Texto do artigo, página 28: Runako, Limitada, sociedade constituída sob as leis da República de Moçambique, com a sua sede social localizada em Maputo, com
- Texto do artigo, página 28: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, zero sessenta e um, zero quarenta e três, neste acto representada pelo senhor Telio Murrure, na qualidade de mandatário, com poderes para o acto, doravante designada por “segunda outorgante”.
- Texto do artigo, página 28: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 28: Vibes by Farnel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Jonh Issa, n.º 22, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades de restauração. O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de take-away, confecção e distribuição de refeições;
- Número ou marcador, página 28: b) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas,
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencentes as sociedade Farnel, Limitada e Runako, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de 3/4 do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às suas quotas, mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a cem mil dólares norte-americanos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta
- Texto do artigo, página 29: o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renunciá-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 15 dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios, devendo indicar que eles têm quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer um dos sócios dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Enginer Builder – Logística e Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equipment Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo African Resources 2, S.A.
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- Certidão de registo SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vibes by Farnel, Limitada
- Certidão de registo Viens Plonge Avec Moi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visabeira Moçambique, S.A.
- Certidão de registo African Resources Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Aqualina, Limitada
- Certidão de registo Care for Winners, S.A.
- Certidão de registo Chi-Boy Auto, Limitada
- Certidão de registo Critical Comercial, Limitada
- Certidão de registo Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A.