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- Texto do artigo, página 25: SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da SSS – Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225836, Hendrink Petrus Wentzel, maior, de nacionalidade sul-africana, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos pais e no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Inicio de actividade, prazo de duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de venda de material de serviço;
- Número ou marcador, página 25: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de material de serviço, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de equivalente a $150.000, (cento e cinquenta mil dólares) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrink Petrus Wentzel.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido ao sócio e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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