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Texto do artigo · p. 25 SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da SSS – Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225836, Hendrink Petrus Wentzel, maior, de nacionalidade sul-africana, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos pais e no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Inicio de actividade, prazo de duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de venda de material de serviço;
Número ou marcador · p. 25 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de material de serviço, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de equivalente a $150.000, (cento e cinquenta mil dólares) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrink Petrus Wentzel.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido ao sócio e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da SSS – Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101225836, Hendrink Petrus Wentzel, maior, de nacionalidade sul-africana, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos pais e no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Inicio de actividade, prazo de duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de venda de material de serviço;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de venda de material de serviço, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de equivalente a $150.000, (cento e cinquenta mil dólares) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrink Petrus Wentzel.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pêlos presentes estatutos à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido ao sócio e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Com assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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