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Texto do artigo · p. 11 Golden Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101138372, uma entidade denominada Golden Properties, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Golden Properties, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, quarto andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimento detidas por si, por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento, designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, concepção e gestão de implementação de projectos, agenciamento e corretagem, acessoria, representação, procurement e marketing nas áreas de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Concessão e construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 f) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 j) A realização de investimentos e empreendimentos ligados à área de construção, manutenção e gestão imobiliária, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 l) Prospeção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 12 m) Mineração;
Número ou marcador · p. 12 n) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 o) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 12 p) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 12 q) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 12 r) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adicionalmente, também constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão imobiliária, incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
Número ou marcador · p. 12 d) Reabilitação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Golden Properties, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101138372, uma entidade denominada Golden Properties, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Golden Properties, S.A.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, quarto andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimento detidas por si, por terceiros no capital social de outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento, designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria e comércio;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, concepção e gestão de implementação de projectos, agenciamento e corretagem, acessoria, representação, procurement e marketing nas áreas de construção civil e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Concessão e construção de estradas e pontes;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Transporte de mercadorias diversas;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de consultoria na área imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de construção civil e imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 12: j) A realização de investimentos e empreendimentos ligados à área de construção, manutenção e gestão imobiliária, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 12: k) Reconhecimento mineiro;
  27. Número ou marcador, página 12: l) Prospeção e pesquisa de minérios;
  28. Número ou marcador, página 12: m) Mineração;
  29. Número ou marcador, página 12: n) Tratamento e processamento de minerais;
  30. Número ou marcador, página 12: o) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  31. Número ou marcador, página 12: p) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  32. Número ou marcador, página 12: q) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de mineração;
  33. Número ou marcador, página 12: r) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Adicionalmente, também constituem objecto da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de condomínios;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Gestão imobiliária, incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
  38. Número ou marcador, página 12: d) Reabilitação e reparação de imóveis.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: Capital social
  42. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Exercício
  51. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Nos casos previstos na lei; ou
  56. Número ou marcador, página 12: b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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