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Texto do artigo · p. 1 A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 1 sob NUEL 101121216, uma entidade denominada A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armindo Luiz Júnior, solteiro maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Emília Daússe, casa n.º 519, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Filomena Borges Abelho,
Texto do artigo · p. 2 divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Frei João dos Santos, casa n.º 120, 3.º Ponta-Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660254P, emitido aos 7 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, e Manuel Severino Xavier, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua n.º 6 UC B, Q. 3, casa n.º 160, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229846F, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede localiza-se, cidade da Matola Avenida Regulo Xavier 364, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade nacional poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio de lubrificantes, massas e combustíveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 c) Equipamentos, filtros e assessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria e assessoria na área de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 f) Formação, treinamento e capacitação na área técnica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá excercer poderá actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 a) Armindo Luiz Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Filomena Borges Abelho com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Manuel Severino Xavier com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio-gerente Filomena Borges Abelho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores em poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com refêrencia a 31 Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das legalidades estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 1: sob NUEL 101121216, uma entidade denominada A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armindo Luiz Júnior, solteiro maior, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 1: moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Emília Daússe, casa n.º 519, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Filomena Borges Abelho,
  6. Texto do artigo, página 2: divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Frei João dos Santos, casa n.º 120, 3.º Ponta-Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660254P, emitido aos 7 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, e Manuel Severino Xavier, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua n.º 6 UC B, Q. 3, casa n.º 160, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229846F, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Sede
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se, cidade da Matola Avenida Regulo Xavier 364, Matola, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade nacional poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Objecto
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Comércio de lubrificantes, massas e combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Equipamentos, filtros e assessórios;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria na área de gestão ambiental;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Formação, treinamento e capacitação na área técnica.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá excercer poderá actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 2: a) Armindo Luiz Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Filomena Borges Abelho com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Manuel Severino Xavier com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio-gerente Filomena Borges Abelho.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores em poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  51. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com refêrencia a 31 Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
  52. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das legalidades estipuladas.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Matola, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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