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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 12094, na sua sede social, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O accionista que deseje ceder
- Texto do artigo, página 7: ou dispor de qualquer acção por razões que não sejam as indicadas nos números um e dois deste artigo, deverá remeter por escrito a qualquer firma conceituada em Maputo, uma cópia da oferta de compra de acções.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A informação que conste da oferta de compra de acções a ser entregue aos advogados terá que conter detalhes completos da trasancção pretendida, incluindo o número de acções, o valor, qualquer condição e o nome e detalhes da pessoa ou entidade que é o adquirente pretendido ou a quem pretende vender e os advogados terão que tomar todas as medidas razoáveis para verificar a boa-fé da trasancção pretendida e dentro do prazo de sete dias da recepção da notificação, deverão confirmar por escrito aos accionistas da sociedade o seu parecer sobre o caractér genuíno da transacção pretendida bem como os detalhes dos termos chave, contanto que não divulgarão ao conselho de administração nem a terceiros a identidade da pessoa ou da entidade que pretende adquirir a(s) acção (ões).
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os accionistas não cedentes notificarão em Assembleia Geral, no prazo de dez dias se irão fazer uso dos seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Se dentro dos prazos acima mencionados os accionistas renunciaram os seus direitos de preferência, pode o accionista cedente, vender a sua participação social, desde que a sua venda seja feita nos termos de venda comunicada pelo accionista cedente aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Se a venda não for concluída dentro do prazo de seis meses das notificações referidas nos números acima, os direitos de preferência constantes deste artigo sétimo serão automaticamente restabelecidos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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