III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2019
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- Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 29: d) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou ainda, por correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 29: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de traba-lhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
- Número ou marcador, página 29: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por pelo menos um administrador e caso sejam eleitos mais do que dois administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração que será conduzido por um presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por maioria de simples de votos dos administradores presentes ou representados, no caso de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2, do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação dos sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Viens Plonge Avec Moi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242323, a entidade legal supra constituída por: Sandra Hall, solteira, de nacionalidade inglesa, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º 562493140, emitido pelas Autoridades Inglesas, aos 18 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Viens Plonge Avec Moi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, Localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 30: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Marketing e reservas;
- Número ou marcador, página 30: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 30: c) Acomodação, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades recreativas e desportivas náuticas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-
- Texto do artigo, página 30: -se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente a única sócia Sandra Hall, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única: Sandra Hall.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 14 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Visabeira Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, lavrada na acta número cinquenta e nove da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil trezentos e setenta e nove a folhas cento e quarenta e oito do Livro C traço dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade ao abrigo da previsão estatutária da alínea e), do número dois, do artigo décimo sexto, com vista a alterar o capital social da sociedade, por conversão de prestações suplementares realizadas anteriormente pela accionista
- Texto do artigo, página 31: Visabeira Participações Financeiras, SGPS, S.A., na importância de 151.928.000,00MT (cento e cinquenta e um milhões novecentos e vinte e oito mil meticais) e deste modo o capital social da sociedade passa de 98.072.000,00MT (noventa e oito milhões e setenta e dois mil meticais) para 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 31: Como consequência do aumento acima referido é alterado o número um do artigo quarto do pacto social, mantendo-se o restante inalterável e que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por dois milhões e quinhentas mil acções, de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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