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- Texto do artigo, página 21: Oreo Spiti, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oreo Spiti, Limitada, sita na cidade de Maputo, Rua Joaquim de Lemos, número noventa e um, segundo andar flat cinco, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada, sob NUEL 100216965, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Parasco Cristo Esculudes Junior possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, que reserva para si e outra de dois mil e quatrocentos meticais, que cede a Amina Abobacar Mohamed.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
- Texto do artigo, página 21: e outros valores, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencente a Parasco Cristo Esculudes Junior; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente a Amina Abobacar Mohamed.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Parasco Cristo Esculudes Junior, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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