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Texto do artigo · p. 13 Katana, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101243516, a sociedade Katana, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, direcção, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos deste estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Katana, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 171, Machava, Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cigarros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 13 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e caução
Texto do artigo · p. 14 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral: aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Texto do artigo · p. 14 As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados
Texto do artigo · p. 14 accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 14 A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou diretor-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, diretor-geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila como administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Ano social
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Katana, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101243516, a sociedade Katana, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, direcção, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos deste estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Katana, S.A.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 171, Machava, Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cigarros.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  25. Texto do artigo, página 13: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: Prestações acessórias
  30. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 14: Remuneração e caução
  41. Texto do artigo, página 14: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  44. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 14: Constituição
  47. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: Competências
  50. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral: aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Convocação
  56. Texto do artigo, página 14: As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: Quórum constitutivo
  59. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados
  60. Texto do artigo, página 14: accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: Quórum deliberativo
  63. Texto do artigo, página 14: A cada acção corresponderá um voto.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Composição
  69. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  72. Texto do artigo, página 14: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou diretor-geral.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, diretor-geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila como administrador.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 14: Ano social
  87. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 14: Lucros
  90. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  93. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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