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Texto do artigo · p. 17 Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984636, uma entidade denominada Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Estefânio Florêncio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene – Mumemo, quarteirão 11, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347636S, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Marracuene, Mumemo, casa n.º 6, quarteirão 11, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Montagem de geradores acupulados a redes eléctricas, comando de motores eléctricos, câmaras de vigilância CCTV, sistemas de comando de bombas de água, instalações eléctricas, portões automáticos, vedação eléctrica, pórticos (Pts), intercomunicadores e bombas submersas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa
Texto do artigo · p. 17 ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Estefânio Florêncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
Texto do artigo · p. 17 rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984636, uma entidade denominada Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Estefânio Florêncio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene – Mumemo, quarteirão 11, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347636S, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Marracuene, Mumemo, casa n.º 6, quarteirão 11, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Montagem de geradores acupulados a redes eléctricas, comando de motores eléctricos, câmaras de vigilância CCTV, sistemas de comando de bombas de água, instalações eléctricas, portões automáticos, vedação eléctrica, pórticos (Pts), intercomunicadores e bombas submersas;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria nas áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Participação noutros empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa
  25. Texto do artigo, página 17: ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Estefânio Florêncio Munguambe.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Alterações de capital)
  32. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 17: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 17: O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
  42. Texto do artigo, página 17: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 18: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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