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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984636, uma entidade denominada Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Estefânio Florêncio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene – Mumemo, quarteirão 11, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347636S, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Marracuene, Mumemo, casa n.º 6, quarteirão 11, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Montagem de geradores acupulados a redes eléctricas, comando de motores eléctricos, câmaras de vigilância CCTV, sistemas de comando de bombas de água, instalações eléctricas, portões automáticos, vedação eléctrica, pórticos (Pts), intercomunicadores e bombas submersas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa
- Texto do artigo, página 17: ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Estefânio Florêncio Munguambe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
- Texto do artigo, página 17: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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