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Texto do artigo · p. 8 Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais uma entidade denominada Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cláudia Maria Martinho Beiró, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA117837, passado pelas autoridades portuguesas SEF em 8 de Agosto de 2018 e validade até 8 de Agosto de 2023 representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Carlos Jose Gonsalves Sacadura, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua Xavier Matola n.º 362, Matola Anhane, portador do DIRE 10PT0006122, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 10 de Novembro de 2020 e válido até 10 de Novembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 8 Cláudia Maria Martinho Beiró, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Jun ho de 1976, em Portugal, portadora do Passaporte n.º CA117837, emitido pelas autoridades portuguesas SEF em 8 de Agosto de 2018 e com validade até 8 de Agosto de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade da Matola na rua Xavier Matola, talhão n.º 362, unidade C, bairro da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Projectos e assessoria técnica em geologia;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenho e implementação de soluções de geológicas e estabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Podendo fazer comércio por grosso e retalho de equipamentos e peças destinados aos seus clientes das áreas de geotecnia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Maria Martinho Beiró.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e operação de quota)
Texto do artigo · p. 8 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Cláudia Maria Martinho Beiró que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede.se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais uma entidade denominada Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cláudia Maria Martinho Beiró, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA117837, passado pelas autoridades portuguesas SEF em 8 de Agosto de 2018 e validade até 8 de Agosto de 2023 representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Carlos Jose Gonsalves Sacadura, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua Xavier Matola n.º 362, Matola Anhane, portador do DIRE 10PT0006122, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 10 de Novembro de 2020 e válido até 10 de Novembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Cláudia Maria Martinho Beiró, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Jun ho de 1976, em Portugal, portadora do Passaporte n.º CA117837, emitido pelas autoridades portuguesas SEF em 8 de Agosto de 2018 e com validade até 8 de Agosto de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade da Matola na rua Xavier Matola, talhão n.º 362, unidade C, bairro da Matola.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Projectos e assessoria técnica em geologia;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Desenho e implementação de soluções de geológicas e estabilidade;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Podendo fazer comércio por grosso e retalho de equipamentos e peças destinados aos seus clientes das áreas de geotecnia.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Cláudia Maria Martinho Beiró.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Cessão e operação de quota)
  19. Texto do artigo, página 8: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Cláudia Maria Martinho Beiró que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 9: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede.se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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