III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2020
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| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 34´ 30,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 | - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ | 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ |
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| 1 2 3 | - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ | 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ |
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| 1 2 3 | - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ | 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ |
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|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ | 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ | 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ | 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 3 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 7 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 8 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
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| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
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| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 7 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
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| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 7 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 8 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 9 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 7 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 8 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 9 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 3 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
| 5 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
| 6 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 14´ 50,00´´ |
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| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
| 2 | - 14º 40´ 10,00´´ | 34º 15´ 10,00´´ |
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| 4 | - 14º 40´ 00,00´´ | 34º 15´ 00,00´´ |
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| 7 | - 14º 34´ 30,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 8 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 20´ 30,00´´ |
| 9 | - 14º 38´ 00,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
| 10 | - 14º 42´ 30,00´´ | 34º 24´ 00,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,23deNovembrode2020
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 23 de
- Texto lido por imagem, página 1: Novembro de 2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 224
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 224
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Famílias Chivanene. Afrika Xic, Limitada. Auto Stock Hill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.S. Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bharat Metal Recylers. Bié Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botlle Store Adega da Família J, Limitada. Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Frutos de Báruè, Limitada. Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Clique, Limitada. EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinhas Kunaca, Limitada. FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada. Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harvest Fame, Limitada. HM Mining & Constrution, S.A. Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Izithelo, Limitada. J&F Motors, Limitada. Khapital Investiments & Logistic, S.A. KLC Mozambique, Limitada. Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Metalser, Limitada. Miroce Soluções, Limitada. MJF Mega Serviços Moz, Limitada. Move, Limitada. Mozahood Produções, Limitada. Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada. Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optima Consulting Mozambique, Limitada. P. PO & R. Cravo Arquitectura e Engenharia, Limitada. Padaria & Pastelaria Saro’s, Limitada. Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada. Panjwani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peaks Holding, Limitada. Pitamama Comercial, Limitada. Rosa & Farmâcia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpion Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCS- Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. STEMMOZ, Limitada. Tec África, Limitada. Yassmin Catering &, Limitada. Z Congelados, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Famílias Chivanene-AFACHI como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Famílias Chivanene.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Messalo Mining 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10228L, válida até 2 de Setembro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Angónia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 14º 34´ 30,00´´
- 14º 26´ 00,00´´
- 14º 26´ 00,00´´
- 14º 37´ 40,00´´
- 14º 37´ 40,00´´
- 14º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 34´ 30,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 14´ 50,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 34´ 30,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 26´ 00,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 37´ 40,00´´ - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 21´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais da Marávia 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10226L, válida até 2 de Setembro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 15º 00´ 00,00´´
- 14º 54´ 00,00´´
- 14º 54´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 31º 59´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 31º 59´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 05 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 15º 00´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ - 14º 54´ 00,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 32º 05 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
5
6
7
8
- 14º 57´ 00,00´´
- 14º 57´ 0,00´´
- 14º 58´ 0,00´´
- 14º 58´ 0,00´´
- 15º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 14º 57´ 00,00´´ - 14º 57´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 14º 58´ 0,00´´ - 15º 00´ 0,00´´ 32º 05´ 20,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 02´ 30,00´´ 32º 05´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Messalo Mining 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10227L, válida até 12 de Outubro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Angónia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 42´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 10,00´´
2
- 14º 40´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 10,00´´
3
- 14º 40´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 00,00´´
4
- 14º 40´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 15´ 00,00´´
5
- 14º 40´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 14´ 50,00´´
6
- 14º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 14´ 50,00´´
7
- 14º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 20´ 30,00´´
8
- 14º 38´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 20´ 30,00´´
9
- 14º 38´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 24´ 00,00´´
10
- 14º 42´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 24´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 2 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 10,00´´ 3 - 14º 40´ 10,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 4 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 15´ 00,00´´ 5 - 14º 40´ 00,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 6 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 14´ 50,00´´ 7 - 14º 34´ 30,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 8 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 20´ 30,00´´ 9 - 14º 38´ 00,00´´ 34º 24´ 00,00´´ 10 - 14º 42´ 30,00´´ 34º 24´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Famílias Chivanene - AFACHI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Famílias Chivanene, abreviadamente designada por AFACHI, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: AFACHI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir, manter as suas delegações, núcleos e outra forma de representação em qualquer local do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AFACHI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento socioecónomico da família, a solidariedade, sustentável de forma integrada dos seus membros e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o apoio familiar em situação lutuosa, assistência funerária, moral e social aos seus membros, dependentes, dentro do regime estabelecido pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a manutenção, estabilidade e bem-estar familiar;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover apoios multiformes para a sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover valores éticos e morais que permitam a convivência sã, baseada nos fundamentos da organização familiar, sem prejuízo das realidades sócio - culturais dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão à membros é voluntária, quer de pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado que se identificam com fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação apresenta as seguintes categorias de membros a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: são todas as pessoas que participaram da assembleia da criação da associação, assinando a respectiva acta constitutiva, formulação do estatuto e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: são todos que são incorporados voluntariamente, através da vontade expressa de pertencerem, aceitarem as disposições estatutárias da associação e são submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, através de voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Colaboradores – são todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificam com os objectivos da associação AFACHI, solicitarem seu ingresso pela aprovação da Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares, colectivas incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral e se identificam e apoiam com a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas que se predisponham a prestar auxílio em bens matérias, patrimoniais, monetários e simpatizam-se na materialização dos objectivos
- Texto do artigo, página 3: preconizados nos estatutos da associação, devendo ser submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por não cumprimento dos deveres de membro plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Voluntariamente expresse tal desejo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 3: É readmitido a membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Decorrido um período de seis meses se a pena tiver sido de suspensão e doze meses se a pena for de expulsão;
- Número ou marcador, página 3: b) Em ambos casos de alínea anterior, os pedidos de readmissão é feito por escrito, ou por outro meio de comunicação ao Conselho de Direcção, e este deve encaminhar a Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação AFACHI:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e fazer parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer as decisões tomadas, para os órgãos sociais da associação hierarquicamente superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e voto;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 3: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a associação ou para os fins a que este visa prosseguir;
- Número ou marcador, página 3: i) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidas pela lei, pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação AFACHI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, concorrendo para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos sociais e dos superiores hierárquicos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser exemplar na execução das tarefas ou do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Não criar distúrbios no seio da associação; h)Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo;
- Número ou marcador, página 3: i) Preservar o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Contribuir com meios de que se dispor, na realização das actividades que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio-económico e cultural da associação; k)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentos e as que resultem das deliberações dos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: m) Fidelidade aos princípios da associação e a obrigatoriedade de trabalhar com empenho, dedicação e zelo nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro com acto ou omissão voluntária agir em violação dos estatutos da associação sujeita-se, consoante a gravidade do facto a:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de qualidade de membro pelo período não superior a doze meses; e
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar a expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno especifica as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O disposto nos números anteriores não abrange aos membros que se vinculam a
- Texto do artigo, página 4: associação AFACHI por via de Contrato de Trabalho.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação AFACHI os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, os titulares dos órgãos sociais são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandato bienal de (2 anos), renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são passíveis de destituição por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais da associação não devem exercer mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, sendo uma vez para cada semestre, podendo também reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o justifiquem, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data local e hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se presente mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de não verificação do quórum necessário para a realização da sessão, deve-se fazer uma segunda convocatória para uma data seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, membros honorários e beneméritos com estatuto de observador e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas da alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor e forma do pagamento das quotas e da jóia;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Criar, gerir, extinguir delegações, determinar a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusivamente conferir poder a qualquer outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário-geral e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se estando presente mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos presentes estatutos, a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFACHI e representa a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral, composto por um coordenador geral, um coordenador geral adjunto e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis por mais um mandato por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar os programas e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios (mensal, trimestral, semestral e anual) e o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e submeter à Assembleia Geral a proposta de admissão, da perda de qualidade e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor jóia e quota mensal dos membros; l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação; e
- Número ou marcador, página 4: m) Velar pelo património da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades planificadas e realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O corpo directivo do Conselho Fiscal deve assistir sempre as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode reunir-se independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho Fiscal podem ser convidados todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Requisitar ao tesoureiro, toda a documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da mesma;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos, uso e conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos e demais legislação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação AFACHI:
- Número ou marcador, página 5: a) As doações de bens, bem como as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 5: d) Outras fontes adquiridas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundos da associação AFACHI:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotizações dos membros, rendimentos ou valores provenientes da associação, receitas de quaisquer iniciativas permitidas por lei; e
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, heranças ou doações de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despedidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Número ou marcador, página 5: Um) O valor da quota a pagar pelos membros é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete à novos membros é fixado nos termos do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver a quotização que tenha pago, e perde o direito ao património social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral é constituinte e os membros eleitos para os cargos da associação apos sua constituição, são automaticamente investidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício das actividades da associação coincide com o ano civil, encerrandose a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração das disposições dos presentes estatutos só é feita de dois em
- Texto do artigo, página 5: dois anos em Assembleia Geral, mediante deliberação tomada com aprovação de três quartos dos membros presentes, sem prejuízo da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração das disposições dos presentes estatutos podem ser apresentadas por escrito e a pedido de três quartos dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos ou exclusivamente por iniciativa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não for previsto nos presentes estatutos e o seu respectivo regulamento interno é inicialmente tratado em sede dos órgãos sociais da associação e na falta de consenso é regulado pela lei aplicável às associações e demais legislação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da associação ocorrem por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito com maioria dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da Associação Famílias Chivanene - AFACHI, o destino a dar o seu património líquido, destino dos bens é decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Afrika Xic, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101422593, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrika Xic, Limitada, constituída entre os sócios: António Lourenço da Fonseca Teixeira, de 50 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA571170, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019 e Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, de 46 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA571180, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Afrika Xic, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua das Transmissões, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 6: (i) montagem e reparação de bijuterias; (ii) corte e costura; (iii) brindes e convites artesanais; (iv) comercialização de artesanato;
- Texto do artigo, página 6: (v) comercialização de peças de ornamentação; (vi) aulas práticas de artesanato; (vii) prestação de serviço na área de costura, artesanato e ornamentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse à terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado pertencentes ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% e a sócia Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo as condições que vierem a ser definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, compete ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Stock Hill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419630, uma entidade denominada Auto Stock Hill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Josiah Somadina Ejegheme, solteiro, maior, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A11342584, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte em Nigéria. Que pelo presente instrumento celebra entre
- Texto do artigo, página 6: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Stock Hill – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 877, rés-do-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Josiah Somadina Ejegheme.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Josiah Somadina Ejegheme, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431630, uma entidade denominada Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Por:
- Texto do artigo, página 7: Estanislau Jorge Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0748905, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 24 de Setembro de 2019, residente no bairro Muahivire, n.º 257, cidade de Nampula, província de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Marrere, n.º 325, S/N, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, comercio e capacitação em hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% sendo o único sócio Estanislau Jorge Ouana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Estanislau Jorge Ouana, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) administrador, podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
- Texto do artigo, página 7: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
- Texto do artigo, página 7: reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: B.S. Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101278794, a sociedade B.S. Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de B.S. Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Gráfica, fornecimento de autocolantes e estampagem de camisetas;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de estampagens, montagem de placas luminosas e gráfica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hamid Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100161282B, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT: 133367535.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, que fica Abdul Hamid Ikbal Ali Mamad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Beiró Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bharat Metal Recylers
- Certidão de registo Bié Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botlle Store Adega da Família J, Limitada
- Certidão de registo Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Frutos de Báruè, Limitada
- Certidão de registo Doss Real States – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Clique, Limitada
- Certidão de registo EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farinhas Kunaca, Limitada
- Certidão de registo FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fulkrum Technical Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Harvest Fame, Limitada
- Certidão de registo HM Mining & Construction, S.A.
- Certidão de registo Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Izithelo, Limitada
- Certidão de registo J & F Motors, Limitada
- Certidão de registo Khapital Investiments & Logistic, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo KLC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalser, Limitada
- Certidão de registo Miroce Soluções, Limitada
- Certidão de registo MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
- Certidão de registo Move, Limitada
- Certidão de registo Mozahood Produções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Logistics and Projects Partners, Limitada
- Certidão de registo Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optima Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo P.Po & R. Cravo. Arquitectura e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Saro’s, Limitada
- Certidão de registo Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada
- Certidão de registo Panjwani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peaks Holding, Limitada
- Certidão de registo Pitamana Comercial, Limitada
- Certidão de registo Rosa & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scorpion Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Famílias Chivanene - AFACHI
- Certidão de registo SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STEMMOZ, Limitada
- Certidão de registo Tec África, Limitada
- Certidão de registo Yassmin Catering &, Limitada
- Certidão de registo Z Congelados, Limitada
- Certidão de registo Afrika Xic, Limitada
- Certidão de registo Auto Stock Hill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.S. Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada