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Texto do artigo · p. 17 Electro Clique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407535, uma entidade denominada Electro Clique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Naldo da Graça Cossa, menor, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 263, quarteirão 11, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110105721669A, emitido a 6 de Janeiro de 2016, emitido na cidade de Maputo, representado pelo seu pai Gimo Afonso Cossa; e
Texto do artigo · p. 17 Abelardo da Graça Fernando Bila, maior, solteiro, residente no bairro de Albazine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110400192532M, emitido a 15 de Dezembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Clique, Limitada, tem a sua sede na rua Salomone Machaque, n.º 10133, bairro de Albasine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e instalações de material eléctrico para indústria e habitação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e montagem de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Naldo da Graça Cossa, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Abelardo da Graça Fernando Bila, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e, em
Texto do artigo · p. 17 sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o representante do sócio Naldo da Graça Cossa como director-geral com poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Electro Clique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407535, uma entidade denominada Electro Clique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Naldo da Graça Cossa, menor, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 263, quarteirão 11, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 17: natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110105721669A, emitido a 6 de Janeiro de 2016, emitido na cidade de Maputo, representado pelo seu pai Gimo Afonso Cossa; e
  5. Texto do artigo, página 17: Abelardo da Graça Fernando Bila, maior, solteiro, residente no bairro de Albazine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110400192532M, emitido a 15 de Dezembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Clique, Limitada, tem a sua sede na rua Salomone Machaque, n.º 10133, bairro de Albasine, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Venda e instalações de material eléctrico para indústria e habitação;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Venda e montagem de sistema de refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Naldo da Graça Cossa, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Abelardo da Graça Fernando Bila, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano e, em
  27. Texto do artigo, página 17: sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o representante do sócio Naldo da Graça Cossa como director-geral com poderes de representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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