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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: J & F Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431479 uma entidade denominada J & F Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Javed Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º CR1333894, emitido a 23 de Julho de
- Texto do artigo, página 26: 2020 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão e bairro da Sommershield; Faisal Iqbal, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BY1338873, emitido a 21 de Fevereiro de 2020 em Paquistão, residente na cidade de Maputo na rua Daniel Napatima, n.º 335, rés-do-chão, bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de J & F Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 180, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de viaturas usadas, incluindo pecas e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Javed Iqbal;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faisal Iqbal.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Javed Iqbal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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