Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 19 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ephawila Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: João Filipe Pereira Silva, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte com o n.º CA516202, emitido a 18 de Março de 2019, com validade até 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente em Pombal, Leiria, Portugal.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato que vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 19 a) João Filipe Pereira Silva, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio
Texto do artigo · p. 20 único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 20 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: João Filipe Pereira Silva.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, a 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ephawila Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: João Filipe Pereira Silva, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte com o n.º CA516202, emitido a 18 de Março de 2019, com validade até 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente em Pombal, Leiria, Portugal.
  4. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato que vai reger com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
  18. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  21. Número ou marcador, página 19: a) João Filipe Pereira Silva, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio
  25. Texto do artigo, página 20: único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: João Filipe Pereira Silva.
  34. Texto do artigo, página 20: Nampula, a 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.