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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428788, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ephawila Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: João Filipe Pereira Silva, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte com o n.º CA516202, emitido a 18 de Março de 2019, com validade até 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente em Pombal, Leiria, Portugal.
- Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato que vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de ser-viços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
- Número ou marcador, página 19: a) João Filipe Pereira Silva, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio
- Texto do artigo, página 20: único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: João Filipe Pereira Silva.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, a 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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