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Texto do artigo · p. 28 Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429784, uma entidade denominada Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Victor Guida Clemente da Nabita Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221532P, emitido a 29 de Junho de 2016, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Emerciana Helena Leite Gaspar Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217183N, emitido a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos da lei, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Maputo, avenida Karl Marx, n.º 995, prédio Arganil, 2.º andar Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de produtos de mercearia; e)Comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 f) Mobiliários de escritórios e de casa;
Número ou marcador · p. 29 g) Material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Victor Guida Clemente da Nabita Malôa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade, a representação em juizo e fora dele, será confiada ao Victor
Texto do artigo · p. 29 Guida Clemente da Nabita Malôa sócio que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omisso serão regulados pelas disposições do codigo comercial e e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429784, uma entidade denominada Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Victor Guida Clemente da Nabita Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221532P, emitido a 29 de Junho de 2016, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Emerciana Helena Leite Gaspar Malôa, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, casa n.º 2012, quarteirão19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217183N, emitido a 29 de Junho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos da lei, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maloa Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Maputo, avenida Karl Marx, n.º 995, prédio Arganil, 2.º andar Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de restauração;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos de mercearia; e)Comércio de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Mobiliários de escritórios e de casa;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Material de escritório e consumíveis.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Victor Guida Clemente da Nabita Malôa.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gestão)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade, a representação em juizo e fora dele, será confiada ao Victor
  31. Texto do artigo, página 29: Guida Clemente da Nabita Malôa sócio que para o efeito é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omisso serão regulados pelas disposições do codigo comercial e e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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