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Texto do artigo · p. 10 Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de onze de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101430537, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Egidio Fabião
Texto do artigo · p. 10 Chihanhe, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, casa n.º 7, quarteirão n.º 24, município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 10 e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, parcela n.º 966, bairro Nkobe, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: O objectivo da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano de 2.º grau, 1.ª classe até 7.ª classe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representarpor um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquantoa quota permanecerindivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de onze de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101430537, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Egidio Fabião
  3. Texto do artigo, página 10: Chihanhe, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, casa n.º 7, quarteirão n.º 24, município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede
  6. Texto do artigo, página 10: e objectivos
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Colégio Futuro Promissor – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, parcela n.º 966, bairro Nkobe, município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: O objectivo da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano de 2.º grau, 1.ª classe até 7.ª classe.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 10: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representarpor um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Balanço das contas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e omissões)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquantoa quota permanecerindivisa.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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