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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101381927, uma entidade denominada EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Rui Miguel Lima Ribeiro, natural de Maputo, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, casado com Euridce Hassane Daude Ribeiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na rua Karelpott, n.º 80, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EMSOMED – Empresa de Soluções Médicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Karelpott, n.º 80, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 18: c) Produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de luvas, máscaras, produtos químicos para testes, repelente, rede mosquiteira, cadeiras de roda e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem
- Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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