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Texto do artigo · p. 18 Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377539, uma entidade denominada Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844468A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezessete. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta o
Texto do artigo · p. 18 nome de Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, Maputo, podendo ser alterado para outro local por deliberação, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem, consultoria em higiene e segurança e meio ambiente, assim como o fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Ornília Cândida Roseiro Artur Faife.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 19 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377539, uma entidade denominada Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844468A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Abril de dois mil e dezessete. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta o
  8. Texto do artigo, página 18: nome de Enviroworks Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, Maputo, podendo ser alterado para outro local por deliberação, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem, consultoria em higiene e segurança e meio ambiente, assim como o fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócio.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Participação noutras entidades
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Ornília Cândida Roseiro Artur Faife.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Administração
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Ornília Cândida Roseiro Artur Faife, desde já nomeada gerente.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  49. Texto do artigo, página 19: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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