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Texto do artigo · p. 37 P.Po & R. Cravo. Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte da sociedade, P.Po & R. Cravo. Arquitectura e Engenharia, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100476339, deliberaram o aumento do capital e mudança do capital social e a administração. E consequente alteração dos artigos quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos pelos dois sócios de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento a favor do sócio Ruy Moreira Cravo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento a favor da sócia Ana Paula Ferreira Pó.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruy Moreira Cravo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: P.Po & R. Cravo. Arquitectura e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte da sociedade, P.Po & R. Cravo. Arquitectura e Engenharia, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100476339, deliberaram o aumento do capital e mudança do capital social e a administração. E consequente alteração dos artigos quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos pelos dois sócios de forma desigual e da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento a favor do sócio Ruy Moreira Cravo;
  8. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento a favor da sócia Ana Paula Ferreira Pó.
  9. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ruy Moreira Cravo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeado administrador com plenos poderes.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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