Harvest Fame, Limitada

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Harvest Fame, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Harvest Fame, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Harvest Fame, Limitada, matriculada sob NUEL 101428850, entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina e residente na Beira, portador portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministerio de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China, e Fang Lin, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural de Beijing-china e residente na Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelo Ministério de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Harvest Fame, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na antga Estrada Nacional n.º 6, Munhava. na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Mineração, extração, processamento do seus derivados e sua comercialização, transporte, importação & exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode realizar outras actividades similar ao objecto principal e adequirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mill meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fang Lin.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Yunxin Lin, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, a sócia Fang Lin praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cedência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 22 demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vigência)
Texto do artigo · p. 22 Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 13 de Novembro 2020. — A Conserv-
Texto do artigo · p. 22 ador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Harvest Fame, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Harvest Fame, Limitada, matriculada sob NUEL 101428850, entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina e residente na Beira, portador portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministerio de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China, e Fang Lin, de nacionalidade chinesa, solteira maior, natural de Beijing-china e residente na Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido em vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelo Ministério de Segurança Pública Administração de Entradas e Saidas da China.
  3. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Harvest Fame, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na antga Estrada Nacional n.º 6, Munhava. na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Mineração, extração, processamento do seus derivados e sua comercialização, transporte, importação & exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode realizar outras actividades similar ao objecto principal e adequirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mill meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fang Lin.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 21: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Yunxin Lin, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, a sócia Fang Lin praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cedência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 21: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Lacunas)
  45. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e
  46. Texto do artigo, página 22: demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Vigência)
  49. Texto do artigo, página 22: Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 13 de Novembro 2020. — A Conserv-
  51. Texto do artigo, página 22: ador, Ilegível.
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