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Texto do artigo · p. 36 Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426521, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Sara Kelly Navarro Aguilar, natural do Peru, de nacionalidade peruana, solteira, maior, titular do Passaporte n.º L 15486677, emitido em 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida para o Palmar, 881 – casa I, bairro Sommershield, cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida para o Palmar, 881 - casa I, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria clínica e técnica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Sara Kelly Navarro Aguilar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Sara Kelly Navarro Aguilar, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 37 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426521, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Sara Kelly Navarro Aguilar, natural do Peru, de nacionalidade peruana, solteira, maior, titular do Passaporte n.º L 15486677, emitido em 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida para o Palmar, 881 – casa I, bairro Sommershield, cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMERO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida para o Palmar, 881 - casa I, bairro Sommershield, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria clínica e técnica.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Sara Kelly Navarro Aguilar.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Sara Kelly Navarro Aguilar, desde já nomeada gerente.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aplicação de resultados)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  28. Texto do artigo, página 37: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
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