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Texto do artigo · p. 20 Farinhas Kunaca, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e um para escrituras diverso número dois, a cargo do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Armando Tangai Júnior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175954I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro Quatro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Farinhas Kunaca, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria moageiras e venda de farinha.
Número ou marcador · p. 20 b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Armando Armando Tangai Júnior e Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Armando Armando Tangai Júnior que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Gondola, 4 de Dezembro de 2019. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farinhas Kunaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e um para escrituras diverso número dois, a cargo do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Armando Tangai Júnior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175954I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Junho de dois mil e dezanove e residente no bairro Quatro, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 20: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Farinhas Kunaca, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Indústria moageiras e venda de farinha.
  19. Número ou marcador, página 20: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Armando Armando Tangai Júnior e Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Armando Armando Tangai Júnior que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  31. Texto do artigo, página 20: de Gondola, 4 de Dezembro de 2019. O Notário, Ilegível.
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