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- Texto do artigo, página 32: Move, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move, Limitada, constituída entre os sócios: Nuno Manuel Ferreira Morais, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00045462P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 29 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Nacala-Porto e Maria De Fatima Barbosa Fernandes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00082727F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação: Move, Limitada, tem a sua sede na avenida na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala--Porto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividade de construção de vedações metálicas e obras
- Texto do artigo, página 32: de construção civil de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 32: b) Projecto e montagem de postes de iluminação pública e privada;
- Número ou marcador, página 32: c) Projecto e instalação de sistemas de energia solar;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e venda de materiais para vedações e construção civil;
- Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver actividade comercial por grosso e retalho de computadores, telecomunicações, electrodomésticos, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, mobiliário;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolver actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome de sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome da sócia Maria de Fátima Barbosa Fernandes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes;
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas
- Texto do artigo, página 33: quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Falecimento ou interdição de sócios
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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