Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Move, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move, Limitada, constituída entre os sócios: Nuno Manuel Ferreira Morais, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00045462P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 29 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Nacala-Porto e Maria De Fatima Barbosa Fernandes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00082727F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação: Move, Limitada, tem a sua sede na avenida na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala--Porto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver actividade de construção de vedações metálicas e obras
Texto do artigo · p. 32 de construção civil de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 32 b) Projecto e montagem de postes de iluminação pública e privada;
Número ou marcador · p. 32 c) Projecto e instalação de sistemas de energia solar;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e venda de materiais para vedações e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 e) Desenvolver actividade comercial por grosso e retalho de computadores, telecomunicações, electrodomésticos, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, mobiliário;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenvolver actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome de sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome da sócia Maria de Fátima Barbosa Fernandes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes;
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas
Texto do artigo · p. 33 quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 13 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Move, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil quatrocentos e dezasseis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move, Limitada, constituída entre os sócios: Nuno Manuel Ferreira Morais, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00045462P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 29 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Nacala-Porto e Maria De Fatima Barbosa Fernandes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00082727F, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, em 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação: Move, Limitada, tem a sua sede na avenida na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nacala--Porto.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividade de construção de vedações metálicas e obras
  13. Texto do artigo, página 32: de construção civil de pequena dimensão;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Projecto e montagem de postes de iluminação pública e privada;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Projecto e instalação de sistemas de energia solar;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Importação e venda de materiais para vedações e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Desenvolver actividade comercial por grosso e retalho de computadores, telecomunicações, electrodomésticos, maquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Desenvolver actividades de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 32: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome de sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% em nome da sócia Maria de Fátima Barbosa Fernandes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Manuel Ferreira Morais, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes;
  31. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Assembleia dos sócios
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
  45. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas
  46. Texto do artigo, página 33: quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: Falecimento ou interdição de sócios
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.