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Texto do artigo · p. 42 Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344754, uma entidade denominada Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 João António, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, quarteirão 9, casa 11, cidade de
Texto do artigo · p. 42 Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634486P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adapta a denominação de Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Malhazine, rua 4674, casa n.º 60, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 42 b) Marketing, publicidade e design;
Número ou marcador · p. 42 c) Intermediação comercial; d)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 42 e) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 42 f) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social) Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João António.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre;
Texto do artigo · p. 43 a)A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único João António.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 43 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344754, uma entidade denominada Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: João António, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, quarteirão 9, casa 11, cidade de
  5. Texto do artigo, página 42: Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634486P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação de Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Malhazine, rua 4674, casa n.º 60, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Serigrafia e gráfica;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Marketing, publicidade e design;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Intermediação comercial; d)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  23. Número ou marcador, página 42: e) Reparação de equipamento de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 42: f) Venda de material e consumíveis de escritório.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Capital social) Composição e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT
  30. Texto do artigo, página 43: (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João António.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre;
  39. Texto do artigo, página 43: a)A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 43: b) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  41. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Administração, gestão e representação)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único João António.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 43: (Resultados)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  54. Texto do artigo, página 43: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 43: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
  61. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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