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Texto do artigo · p. 27 Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428877, uma entidade denominada Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Kamba Kuyima Kamba, solteiro, de nacionalidade kongolesa, portador do Passaporte n.° OP0490838, emitido aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua de Carvalho n.° 318, rés-dos-chão, cidade da Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kuyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 9, rés-do-chão, talhão n.° 48, bairro Albazine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico e montagem de tubos e artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda e fornecimento de diversos artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 28 k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 28 l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 m) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 28 n) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 o) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Kamba Kuyima Kamba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Kamba Kuyima Kamba, a quem compete o exercício de todos os
Texto do artigo · p. 28 poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único – Kamba Kuyima Kamba.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428877, uma entidade denominada Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Kamba Kuyima Kamba, solteiro, de nacionalidade kongolesa, portador do Passaporte n.° OP0490838, emitido aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua de Carvalho n.° 318, rés-dos-chão, cidade da Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kuyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 9, rés-do-chão, talhão n.° 48, bairro Albazine, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e montagem de tubos e artigos plásticos;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de diversos artigos plásticos;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de material de ferragem;
  25. Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  29. Número ou marcador, página 28: j) Venda de material e equipamento agrícola;
  30. Número ou marcador, página 28: k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  31. Número ou marcador, página 28: l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  32. Número ou marcador, página 28: m) Venda de tractores e suas peças;
  33. Número ou marcador, página 28: n) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  34. Número ou marcador, página 28: o) Comércio geral com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Kamba Kuyima Kamba.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Kamba Kuyima Kamba, a quem compete o exercício de todos os
  55. Texto do artigo, página 28: poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  58. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  59. Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
  60. Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único – Kamba Kuyima Kamba.
  65. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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