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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kunyima Plástico –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428877, uma entidade denominada Kunyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Kamba Kuyima Kamba, solteiro, de nacionalidade kongolesa, portador do Passaporte n.° OP0490838, emitido aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2023, residente no bairro Triunfo, rua de Carvalho n.° 318, rés-dos-chão, cidade da Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kuyima Plástico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 9, rés-do-chão, talhão n.° 48, bairro Albazine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e montagem de tubos e artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda e fornecimento de diversos artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda e fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 28: k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
- Número ou marcador, página 28: l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: m) Venda de tractores e suas peças;
- Número ou marcador, página 28: n) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 28: o) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Kamba Kuyima Kamba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Kamba Kuyima Kamba, a quem compete o exercício de todos os
- Texto do artigo, página 28: poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único – Kamba Kuyima Kamba.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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