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Texto do artigo · p. 6 Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431630, uma entidade denominada Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por:
Texto do artigo · p. 7 Estanislau Jorge Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0748905, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 24 de Setembro de 2019, residente no bairro Muahivire, n.º 257, cidade de Nampula, província de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Marrere, n.º 325, S/N, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, comercio e capacitação em hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% sendo o único sócio Estanislau Jorge Ouana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Estanislau Jorge Ouana, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) administrador, podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 7 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
Texto do artigo · p. 7 reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 7 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431630, uma entidade denominada Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Por:
  4. Texto do artigo, página 7: Estanislau Jorge Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0748905, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 24 de Setembro de 2019, residente no bairro Muahivire, n.º 257, cidade de Nampula, província de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Marrere, n.º 325, S/N, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, comercio e capacitação em hotelaria e turismo.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% sendo o único sócio Estanislau Jorge Ouana.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 7: O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Estanislau Jorge Ouana, que fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) administrador, podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  43. Texto do artigo, página 7: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
  44. Texto do artigo, página 7: reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço de contas)
  46. Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  52. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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