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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431630, uma entidade denominada Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Por:
- Texto do artigo, página 7: Estanislau Jorge Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0748905, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 24 de Setembro de 2019, residente no bairro Muahivire, n.º 257, cidade de Nampula, província de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Aylane Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Marrere, n.º 325, S/N, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, comercio e capacitação em hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% sendo o único sócio Estanislau Jorge Ouana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Estanislau Jorge Ouana, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) administrador, podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
- Texto do artigo, página 7: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
- Texto do artigo, página 7: reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso, e por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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