Associação Famílias Chivanene - AFACHI

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Associação Famílias Chivanene - AFACHI

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Texto do artigo · p. 2 Associação Famílias Chivanene - AFACHI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Famílias Chivanene, abreviadamente designada por AFACHI, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
Texto do artigo · p. 2 de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 AFACHI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir, manter as suas delegações, núcleos e outra forma de representação em qualquer local do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AFACHI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento socioecónomico da família, a solidariedade, sustentável de forma integrada dos seus membros e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o apoio familiar em situação lutuosa, assistência funerária, moral e social aos seus membros, dependentes, dentro do regime estabelecido pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a manutenção, estabilidade e bem-estar familiar;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover apoios multiformes para a sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover valores éticos e morais que permitam a convivência sã, baseada nos fundamentos da organização familiar, sem prejuízo das realidades sócio - culturais dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão à membros é voluntária, quer de pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado que se identificam com fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação apresenta as seguintes categorias de membros a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores: são todas as pessoas que participaram da assembleia da criação da associação, assinando a respectiva acta constitutiva, formulação do estatuto e comprometendo-se com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: são todos que são incorporados voluntariamente, através da vontade expressa de pertencerem, aceitarem as disposições estatutárias da associação e são submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, através de voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Colaboradores – são todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificam com os objectivos da associação AFACHI, solicitarem seu ingresso pela aprovação da Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares, colectivas incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral e se identificam e apoiam com a materialização dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas que se predisponham a prestar auxílio em bens matérias, patrimoniais, monetários e simpatizam-se na materialização dos objectivos
Texto do artigo · p. 3 preconizados nos estatutos da associação, devendo ser submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Por não cumprimento dos deveres de membro plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Voluntariamente expresse tal desejo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 É readmitido a membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Decorrido um período de seis meses se a pena tiver sido de suspensão e doze meses se a pena for de expulsão;
Número ou marcador · p. 3 b) Em ambos casos de alínea anterior, os pedidos de readmissão é feito por escrito, ou por outro meio de comunicação ao Conselho de Direcção, e este deve encaminhar a Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação AFACHI:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e fazer parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer as decisões tomadas, para os órgãos sociais da associação hierarquicamente superiores;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e voto;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 3 g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a associação ou para os fins a que este visa prosseguir;
Número ou marcador · p. 3 i) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidas pela lei, pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação AFACHI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, concorrendo para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar a hierarquia dos órgãos sociais e dos superiores hierárquicos nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser exemplar na execução das tarefas ou do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Não criar distúrbios no seio da associação; h)Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo;
Número ou marcador · p. 3 i) Preservar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Contribuir com meios de que se dispor, na realização das actividades que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio-económico e cultural da associação; k)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentos e as que resultem das deliberações dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 m) Fidelidade aos princípios da associação e a obrigatoriedade de trabalhar com empenho, dedicação e zelo nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro com acto ou omissão voluntária agir em violação dos estatutos da associação sujeita-se, consoante a gravidade do facto a:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão de qualidade de membro pelo período não superior a doze meses; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar a expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno especifica as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O disposto nos números anteriores não abrange aos membros que se vinculam a
Texto do artigo · p. 4 associação AFACHI por via de Contrato de Trabalho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação AFACHI os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, os titulares dos órgãos sociais são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandato bienal de (2 anos), renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são passíveis de destituição por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estuários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais da associação não devem exercer mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, sendo uma vez para cada semestre, podendo também reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o justifiquem, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data local e hora da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se presente mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de não verificação do quórum necessário para a realização da sessão, deve-se fazer uma segunda convocatória para uma data seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, membros honorários e beneméritos com estatuto de observador e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar as propostas da alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor e forma do pagamento das quotas e da jóia;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Criar, gerir, extinguir delegações, determinar a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusivamente conferir poder a qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário-geral e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se estando presente mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alteração dos presentes estatutos, a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFACHI e representa a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral, composto por um coordenador geral, um coordenador geral adjunto e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis por mais um mandato por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar os programas e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios (mensal, trimestral, semestral e anual) e o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber e submeter à Assembleia Geral a proposta de admissão, da perda de qualidade e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor jóia e quota mensal dos membros; l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação; e
Número ou marcador · p. 4 m) Velar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades planificadas e realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O corpo directivo do Conselho Fiscal deve assistir sempre as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal pode reunir-se independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nas reuniões do Conselho Fiscal podem ser convidados todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Requisitar ao tesoureiro, toda a documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor ao Presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da mesma;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos, uso e conservação dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos e demais legislação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação AFACHI:
Número ou marcador · p. 5 a) As doações de bens, bem como as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens derivados das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 5 d) Outras fontes adquiridas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundos da associação AFACHI:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotizações dos membros, rendimentos ou valores provenientes da associação, receitas de quaisquer iniciativas permitidas por lei; e
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos, legados, heranças ou doações de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despedidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Número ou marcador · p. 5 Um) O valor da quota a pagar pelos membros é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete à novos membros é fixado nos termos do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver a quotização que tenha pago, e perde o direito ao património social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral é constituinte e os membros eleitos para os cargos da associação apos sua constituição, são automaticamente investidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício das actividades da associação coincide com o ano civil, encerrandose a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A alteração das disposições dos presentes estatutos só é feita de dois em
Texto do artigo · p. 5 dois anos em Assembleia Geral, mediante deliberação tomada com aprovação de três quartos dos membros presentes, sem prejuízo da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas de alteração das disposições dos presentes estatutos podem ser apresentadas por escrito e a pedido de três quartos dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos ou exclusivamente por iniciativa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não for previsto nos presentes estatutos e o seu respectivo regulamento interno é inicialmente tratado em sede dos órgãos sociais da associação e na falta de consenso é regulado pela lei aplicável às associações e demais legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção e dissolução da associação ocorrem por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito com maioria dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da Associação Famílias Chivanene - AFACHI, o destino a dar o seu património líquido, destino dos bens é decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Famílias Chivanene - AFACHI
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Famílias Chivanene, abreviadamente designada por AFACHI, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada
  6. Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: AFACHI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir, manter as suas delegações, núcleos e outra forma de representação em qualquer local do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AFACHI, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento socioecónomico da família, a solidariedade, sustentável de forma integrada dos seus membros e o bem-estar da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o apoio familiar em situação lutuosa, assistência funerária, moral e social aos seus membros, dependentes, dentro do regime estabelecido pelo regulamento interno;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a manutenção, estabilidade e bem-estar familiar;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Promover apoios multiformes para a sustentabilidade da associação;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Promover valores éticos e morais que permitam a convivência sã, baseada nos fundamentos da organização familiar, sem prejuízo das realidades sócio - culturais dos mesmos.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 3: A admissão à membros é voluntária, quer de pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado que se identificam com fins prosseguidos pela associação.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 3: A associação apresenta as seguintes categorias de membros a saber:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: são todas as pessoas que participaram da assembleia da criação da associação, assinando a respectiva acta constitutiva, formulação do estatuto e comprometendo-se com suas finalidades;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: são todos que são incorporados voluntariamente, através da vontade expressa de pertencerem, aceitarem as disposições estatutárias da associação e são submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, através de voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Membros Colaboradores – são todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificam com os objectivos da associação AFACHI, solicitarem seu ingresso pela aprovação da Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares, colectivas incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral e se identificam e apoiam com a materialização dos objectivos da associação; e
  29. Número ou marcador, página 3: e) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas que se predisponham a prestar auxílio em bens matérias, patrimoniais, monetários e simpatizam-se na materialização dos objectivos
  30. Texto do artigo, página 3: preconizados nos estatutos da associação, devendo ser submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  33. Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Por não cumprimento dos deveres de membro plasmado nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos; e
  36. Número ou marcador, página 3: c) Voluntariamente expresse tal desejo.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  39. Texto do artigo, página 3: É readmitido a membro:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Decorrido um período de seis meses se a pena tiver sido de suspensão e doze meses se a pena for de expulsão;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Em ambos casos de alínea anterior, os pedidos de readmissão é feito por escrito, ou por outro meio de comunicação ao Conselho de Direcção, e este deve encaminhar a Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação AFACHI:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e fazer parte da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer as decisões tomadas, para os órgãos sociais da associação hierarquicamente superiores;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e voto;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Ser tratado com correcção e respeito;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a associação ou para os fins a que este visa prosseguir;
  53. Número ou marcador, página 3: i) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidas pela lei, pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
  54. Número ou marcador, página 3: j) Propor a alteração dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação AFACHI, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, concorrendo para a prossecução dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos sociais e dos superiores hierárquicos nos termos dos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Ser exemplar na execução das tarefas ou do cargo para que foi eleito;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Não criar distúrbios no seio da associação; h)Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo;
  65. Número ou marcador, página 3: i) Preservar o bom nome da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: j) Contribuir com meios de que se dispor, na realização das actividades que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio-económico e cultural da associação; k)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: l) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentos e as que resultem das deliberações dos órgãos da associação; e
  68. Número ou marcador, página 3: m) Fidelidade aos princípios da associação e a obrigatoriedade de trabalhar com empenho, dedicação e zelo nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Sanção)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) O membro com acto ou omissão voluntária agir em violação dos estatutos da associação sujeita-se, consoante a gravidade do facto a:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de qualidade de membro pelo período não superior a doze meses; e
  75. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar a expulsão.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno especifica as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) O disposto nos números anteriores não abrange aos membros que se vinculam a
  79. Texto do artigo, página 4: associação AFACHI por via de Contrato de Trabalho.
  80. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação AFACHI os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, os titulares dos órgãos sociais são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandato bienal de (2 anos), renováveis por mais um mandato.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são passíveis de destituição por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou por 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estuários.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Incompatibilidade)
  92. Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais da associação não devem exercer mais de um cargo em simultâneo.
  93. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  96. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, sendo uma vez para cada semestre, podendo também reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o justifiquem, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data local e hora da realização da sessão.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se presente mais da metade dos membros.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de não verificação do quórum necessário para a realização da sessão, deve-se fazer uma segunda convocatória para uma data seguinte.
  102. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, membros honorários e beneméritos com estatuto de observador e sem direito a voto.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas da alteração dos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor e forma do pagamento das quotas e da jóia;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção da associação; e
  113. Número ou marcador, página 4: h) Criar, gerir, extinguir delegações, determinar a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusivamente conferir poder a qualquer outro órgão da associação.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário-geral e três vogais.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se estando presente mais da metade dos membros.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos presentes estatutos, a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos membros.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação AFACHI e representa a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral, composto por um coordenador geral, um coordenador geral adjunto e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis por mais um mandato por igual período.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos membros.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Executar os programas e plano de actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios (mensal, trimestral, semestral e anual) e o plano para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Receber e submeter à Assembleia Geral a proposta de admissão, da perda de qualidade e readmissão dos membros;
  139. Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
  140. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Propor jóia e quota mensal dos membros; l)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação; e
  143. Número ou marcador, página 4: m) Velar pelo património da associação.
  144. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades planificadas e realizadas pela associação.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por presidente e dois vogais.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  152. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) O corpo directivo do Conselho Fiscal deve assistir sempre as reuniões do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode reunir-se independentemente do número de membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho Fiscal podem ser convidados todos os membros da associação.
  156. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Requisitar ao tesoureiro, toda a documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  164. Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Presidente da Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da mesma;
  165. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos, uso e conservação dos bens patrimoniais;
  166. Número ou marcador, página 5: g) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos e demais legislação; e
  167. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 5: (Património)
  171. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação AFACHI:
  172. Número ou marcador, página 5: a) As doações de bens, bem como as contribuições dos membros;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Os bens derivados das actividades exercidas pela associação;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Os bens móveis e imóveis; e
  175. Número ou marcador, página 5: d) Outras fontes adquiridas pela associação.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundos da associação AFACHI:
  179. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotizações dos membros, rendimentos ou valores provenientes da associação, receitas de quaisquer iniciativas permitidas por lei; e
  180. Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, heranças ou doações de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despedidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) O valor da quota a pagar pelos membros é fixado em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete à novos membros é fixado nos termos do regulamento interno da associação.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver a quotização que tenha pago, e perde o direito ao património social.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral é constituinte e os membros eleitos para os cargos da associação apos sua constituição, são automaticamente investidos.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício das actividades da associação coincide com o ano civil, encerrandose a 31 de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A alteração das disposições dos presentes estatutos só é feita de dois em
  195. Texto do artigo, página 5: dois anos em Assembleia Geral, mediante deliberação tomada com aprovação de três quartos dos membros presentes, sem prejuízo da legislação em vigor em Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração das disposições dos presentes estatutos podem ser apresentadas por escrito e a pedido de três quartos dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos ou exclusivamente por iniciativa da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não for previsto nos presentes estatutos e o seu respectivo regulamento interno é inicialmente tratado em sede dos órgãos sociais da associação e na falta de consenso é regulado pela lei aplicável às associações e demais legislação.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da associação ocorrem por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito com maioria dos seus membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da Associação Famílias Chivanene - AFACHI, o destino a dar o seu património líquido, destino dos bens é decidido pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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