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Texto do artigo · p. 25 Izithelo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417921, uma entidade denominada Izithelo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 512, bairro da Malhangalene, portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua 1.0377, 2.º andar portador do Passaporte n.º 15AJ46065, emitido a 7 de outubro 2016, pela Direção Nacional de Emigração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Juanita Yvonne Grey, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04485921, emitido pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Izithelo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e comércio a grosso e retalho de diversos artigos de papelaria e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a socia Claudina Suzete Lúcia Maungo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social pertencente a senhora Juanita Yvonne Grey.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 26 desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo concelho de administracao, cujos membros e funcao serao decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Izithelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417921, uma entidade denominada Izithelo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 512, bairro da Malhangalene, portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda. Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua 1.0377, 2.º andar portador do Passaporte n.º 15AJ46065, emitido a 7 de outubro 2016, pela Direção Nacional de Emigração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceira. Juanita Yvonne Grey, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04485921, emitido pelo Dept of Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Izithelo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e comércio a grosso e retalho de diversos artigos de papelaria e afins.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Pires Barreiro da Silva;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, pertencente a socia Claudina Suzete Lúcia Maungo;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 26: correspondente a 33.34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social pertencente a senhora Juanita Yvonne Grey.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  26. Texto do artigo, página 26: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  27. Texto do artigo, página 26: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo concelho de administracao, cujos membros e funcao serao decididos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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