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Texto do artigo · p. 44 STEMMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419789, uma entidade denominada STEMMOZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Murali Nerur Venkataraman, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e noventa e cinco, primeiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Visto de Autorização de Trabalho n.º AB3297719, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, casado com Surya Jyothi Murali, natural de Hyderabad – Adhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Bangalore, número trinta e cinco barra doze MN Prakash Magar terceiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte o n.º J6537605, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços Nacionais de Migração da India.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Akshay Kumar Murali, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Bengaluru, rua Yeswanthpur, casa número quatro, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º N7558272, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração da Índia.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de STEMMOZ, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e, robótica nas instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei,
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Murali Nerur Venkataraman;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Akshay Kumar Murali.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Murali Nerur Venkataraman, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: STEMMOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419789, uma entidade denominada STEMMOZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Murali Nerur Venkataraman, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e noventa e cinco, primeiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Visto de Autorização de Trabalho n.º AB3297719, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, casado com Surya Jyothi Murali, natural de Hyderabad – Adhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Bangalore, número trinta e cinco barra doze MN Prakash Magar terceiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte o n.º J6537605, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços Nacionais de Migração da India.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Akshay Kumar Murali, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Bengaluru, rua Yeswanthpur, casa número quatro, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º N7558272, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração da Índia.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de STEMMOZ, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: Duração
  14. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e, robótica nas instituições de ensino.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei,
  19. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir.
  20. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Capital social
  22. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Murali Nerur Venkataraman;
  24. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Akshay Kumar Murali.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 45: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Administração
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Murali Nerur Venkataraman, como administradora e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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