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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Peaks Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 39: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430731, uma entidade denominada Peaks Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Amélia Bento dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101139830B, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Magoanine B, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 55, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Samuel Adekunle Olosho, maior, solteiro, de nacionalidade Nigeriana, natural de Nga Shomolu L., portador do DIRE n.º 11NG00088476I, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Peaks Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1887, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 39: O objecto social é actividade mineira (exercício de exploração, pesquisa mineira, comercialização de produtos mineiros) podendo, contudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) A primeira de 51 %, correspondente ao valor nominal de 10.200,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Amélia Bento dos Santos;
- Número ou marcador, página 39: b) A segunda de 49%, correspondente ao valor nominal de 9.800,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Samuel Adekunle Olosho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Ficam nomeados cos sócios Amélia Bento dos Santos e Samuel Adekunle Olosho como administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 40: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
- Texto do artigo, página 40: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação, caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Disposição final
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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