Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 22 à 25 do livro de notas para escrituras diversas n.° 9/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo de Castro Gonçalves, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE, tipo Permanente n.º 06PT00032766Q, emitido pelo Serviço de Migração de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Localidade Urbana número 1, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 43 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social: Exploração da indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo de Castro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 44 Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 22 à 25 do livro de notas para escrituras diversas n.° 9/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo de Castro Gonçalves, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE, tipo Permanente n.º 06PT00032766Q, emitido pelo Serviço de Migração de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 43: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Localidade Urbana número 1, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de
  11. Texto do artigo, página 43: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: Duração
  14. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social: Exploração da indústria hoteleira.
  18. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: Capital social
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo de Castro Gonçalves.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 43: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: Direcção-geral
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 44: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  62. Texto do artigo, página 44: Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.