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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bié Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430642, uma entidade denominada Bié Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jacinto José Bié, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500163125M de 29 de Janeiro de 2016, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, rua dos Fortes n.º 409, rés-dochão, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato em escriro particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEITO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bié Comercial
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede em Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, produto de piscinas e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Acomodação, restauração e eventos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e relizado em numerário de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio Jacinto José Bié, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou pretações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto José Bié, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado o senhor Jacinto José Bié, como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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