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Texto do artigo · p. 5 Afrika Xic, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101422593, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrika Xic, Limitada, constituída entre os sócios: António Lourenço da Fonseca Teixeira, de 50 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA571170, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019 e Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, de 46 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA571180, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Afrika Xic, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua das Transmissões, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 6 (i) montagem e reparação de bijuterias; (ii) corte e costura; (iii) brindes e convites artesanais; (iv) comercialização de artesanato;
Texto do artigo · p. 6 (v) comercialização de peças de ornamentação; (vi) aulas práticas de artesanato; (vii) prestação de serviço na área de costura, artesanato e ornamentação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse à terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado pertencentes ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% e a sócia Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo as condições que vierem a ser definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, compete ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afrika Xic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101422593, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrika Xic, Limitada, constituída entre os sócios: António Lourenço da Fonseca Teixeira, de 50 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA571170, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019 e Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, de 46 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA571180, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porto, aos 24 de Abril de 2019, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Afrika Xic, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua das Transmissões, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 6: (i) montagem e reparação de bijuterias; (ii) corte e costura; (iii) brindes e convites artesanais; (iv) comercialização de artesanato;
  13. Texto do artigo, página 6: (v) comercialização de peças de ornamentação; (vi) aulas práticas de artesanato; (vii) prestação de serviço na área de costura, artesanato e ornamentação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse à terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado pertencentes ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% e a sócia Berta Cláudia Vieira Lisboa Duarte, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo as condições que vierem a ser definidas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  24. Texto do artigo, página 6: passivamente, compete ao sócio António Lourenço da Fonseca Teixeira, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
  26. Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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