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Texto do artigo · p. 9 Botlle Store Adega da Família J, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420396, uma entidade denominada Botlle Store Adega da Família J, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Rui Egídio Jalane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Recelia João W. Dembele Jalane, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134416P, de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação do seu filho Stélvio Sebastião Rui Jalane, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110507887169B, de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptada a denominação de Botlle Store Adega da Familia J, Limitada, com sede no bairro de Intaka, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Egídio Jalane, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Stélvio Sebastião Rui Jalane, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Egídio Jalene que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Botlle Store Adega da Família J, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420396, uma entidade denominada Botlle Store Adega da Família J, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 10: Rui Egídio Jalane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Recelia João W. Dembele Jalane, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301134416P, de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação do seu filho Stélvio Sebastião Rui Jalane, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110507887169B, de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptada a denominação de Botlle Store Adega da Familia J, Limitada, com sede no bairro de Intaka, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de bebidas.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Egídio Jalane, equivalente a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Stélvio Sebastião Rui Jalane, equivalente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão e amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 10: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Egídio Jalene que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do único administrador;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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