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Texto do artigo · p. 38 Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432467, uma entidade denominada Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Billal Ahmad Hassan Albisheh, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Al TalibiyaJordania, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 61, de nacionalidade Jordana, portador do DIRE n.º 11JO00114140Q, emitido a 1 de Outubro de 2019, e válido até 31 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Hana Mohammad Hasan Albeesheh, solteira, maior, de 37 anos de idade, natural de Amman-Jordania, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 61, de nacionalidade Jordana, portadora do passaporte n.º O900568 emitido a 26 de Junho de 2018, cuja validade é de 25 de Junho de 2023, na Jordania.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, bairro Unidade 7, Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio de peças e acessórios para veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 b) Compra e reciclagem de sucatas metálicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Billal Ahmad Hassan Albisheh, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hana Mohammad Hasan Albeesheh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Billal Ahmad Hassan Albisheh, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será representada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432467, uma entidade denominada Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Billal Ahmad Hassan Albisheh, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Al TalibiyaJordania, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 61, de nacionalidade Jordana, portador do DIRE n.º 11JO00114140Q, emitido a 1 de Outubro de 2019, e válido até 31 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Hana Mohammad Hasan Albeesheh, solteira, maior, de 37 anos de idade, natural de Amman-Jordania, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 61, de nacionalidade Jordana, portadora do passaporte n.º O900568 emitido a 26 de Junho de 2018, cuja validade é de 25 de Junho de 2023, na Jordania.
  5. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Palladium Maputo Auto Car Recycling Metals, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, bairro Unidade 7, Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Comércio de peças e acessórios para veiculos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Compra e reciclagem de sucatas metálicas.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Billal Ahmad Hassan Albisheh, outra no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hana Mohammad Hasan Albeesheh.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Billal Ahmad Hassan Albisheh, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será representada pelo director-geral.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrar.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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