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Texto do artigo · p. 31 MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417689, uma entidade denominada MJF-Mega Serviços Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Manuel Armando Mola, solteiro, natural de Macute, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041607487751S, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Madino José Francisco, menor, neste acto representado pela mãe Eva Samuel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170527677B, emitido a 28 de Abril de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adpta a denominação de MJF Mega Serviços Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone, rua principal, podendo por deliberação da assembleia geral, abra ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 31 b) Limpeza, jardinagem, e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 c) Culinária e fornecimento; e
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços administrativos combinados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Manuel Armando Mola;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por centos do capital, pertence à sócio Madino José Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 31 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente o que se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Manuel Armando Mola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício indo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legalmente indicada para construir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 32 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417689, uma entidade denominada MJF-Mega Serviços Moz, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Manuel Armando Mola, solteiro, natural de Macute, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041607487751S, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula;
  5. Texto do artigo, página 31: Segunda. Madino José Francisco, menor, neste acto representado pela mãe Eva Samuel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170527677B, emitido a 28 de Abril de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de MJF Mega Serviços Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone, rua principal, podendo por deliberação da assembleia geral, abra ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Limpeza, jardinagem, e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Culinária e fornecimento; e
  18. Número ou marcador, página 31: d) Serviços administrativos combinados.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Manuel Armando Mola;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por centos do capital, pertence à sócio Madino José Francisco.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  27. Texto do artigo, página 31: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Administração
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente o que se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Manuel Armando Mola.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício indo a repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Lucros
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legalmente indicada para construir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  50. Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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