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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MJF-Mega Serviços Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417689, uma entidade denominada MJF-Mega Serviços Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Manuel Armando Mola, solteiro, natural de Macute, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041607487751S, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula;
- Texto do artigo, página 31: Segunda. Madino José Francisco, menor, neste acto representado pela mãe Eva Samuel, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03170527677B, emitido a 28 de Abril de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, morador do bairro Mocone, Nacala-Porto, Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de MJF Mega Serviços Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone, rua principal, podendo por deliberação da assembleia geral, abra ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 31: b) Limpeza, jardinagem, e fumigação;
- Número ou marcador, página 31: c) Culinária e fornecimento; e
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços administrativos combinados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Manuel Armando Mola;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por centos do capital, pertence à sócio Madino José Francisco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 31: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente o que se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Manuel Armando Mola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício indo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim exigem para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legalmente indicada para construir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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