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Texto do artigo · p. 24 Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101160823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Neto José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, válido até 29 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de ensino técnico profissional
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envol-vida;
Número ou marcador · p. 25 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 25 e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da mesa são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Orgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 7 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101160823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Neto José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, válido até 29 de Julho de 2021.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Instituto Comercial Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de ensino técnico profissional
  18. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envol-vida;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  38. Número ou marcador, página 25: e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
  39. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da mesa são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Orgão de fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 25: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Ano civil)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  58. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em Assembleia Geral.
  66. Texto do artigo, página 25: Nampula, 7 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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