Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951150, uma entidade denominada Murrupula Mera Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Arlindo Manuel José, natural de Murrupula, residente no Distrito Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998309F, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a denominação Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Murrupula, Província de Nampula, podendo por deliberações da sua sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 36 b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 36 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 36 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 36 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a realização do objectivo social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir, instalar, importar tecnologias, mobiliários, maquinas e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acções ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sociedade Arlindo Manuel José.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiro dependerá do consentimento expresso deste que goza do direito de referência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 36 Em caso da falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento/ interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento e /ou interdição da sócia, e a sua parte passa aos seus sucessores na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Arlindo Manuel José, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientemente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 36 remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem discutir da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pela sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951150, uma entidade denominada Murrupula Mera Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Arlindo Manuel José, natural de Murrupula, residente no Distrito Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998309F, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil na cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a denominação Murrupula Mera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Murrupula, Província de Nampula, podendo por deliberações da sua sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Construção civil;
  11. Texto do artigo, página 36: b)Construção de edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 36: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  13. Número ou marcador, página 36: d) Obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 36: e) Instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 36: f) Obras hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 36: g) Furos e captação de água;
  17. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 36: i) Comércio geral a retalho e a grosso.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a realização do objectivo social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir, instalar, importar tecnologias, mobiliários, maquinas e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acções ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social, cessão ou divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sociedade Arlindo Manuel José.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiro dependerá do consentimento expresso deste que goza do direito de referência.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  27. Texto do artigo, página 36: Em caso da falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Falecimento/ interdição de sócio)
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e /ou interdição da sócia, e a sua parte passa aos seus sucessores na escala destes nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Arlindo Manuel José, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientemente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador terá também uma
  37. Texto do artigo, página 36: remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem discutir da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Lucros líquidos)
  43. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pela sócia.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  50. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  52. Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.