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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais da Marávia 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10226L, válida até 2 de Setembro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 15º 00´ 00,00´´
- 14º 54´ 00,00´´
- 14º 54´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Minerais da Marávia 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10226L, válida até 2 de Setembro de 2025 para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: