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Texto do artigo · p. 41 SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427919, uma entidade denominada SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Pedro Romon Soriano Aguilar, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 41 natural de Espanha, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, portador do Passaporte n.º XDD000078, emitido aos, 10 de Maio de 2018, pelos Serviços Migratórios da Espanha.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de SCS Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 261, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Mocambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria técnica e científica, manutenção de máquinas industriais e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 42 c) Reparação e manutenção de máquinas industriais equipamentos, serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 42 d) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 42 e) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
Número ou marcador · p. 42 f) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Pedro Romon Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 42 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de
Texto do artigo · p. 42 contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427919, uma entidade denominada SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Pedro Romon Soriano Aguilar, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 41: natural de Espanha, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, portador do Passaporte n.º XDD000078, emitido aos, 10 de Maio de 2018, pelos Serviços Migratórios da Espanha.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de SCS Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 261, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Mocambique.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria técnica e científica, manutenção de máquinas industriais e estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Reparação e manutenção de máquinas industriais equipamentos, serralharia industrial;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Capital social
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Pedro Romon Soriano Aguilar.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  32. Texto do artigo, página 42: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Administração
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 42: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de
  40. Texto do artigo, página 42: contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: Reunião da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV De herdeiros
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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