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- Texto do artigo, página 41: SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427919, uma entidade denominada SCS - Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Pedro Romon Soriano Aguilar, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 41: natural de Espanha, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, portador do Passaporte n.º XDD000078, emitido aos, 10 de Maio de 2018, pelos Serviços Migratórios da Espanha.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de SCS Serviços Completos de Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Casto, n.º 261, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Mocambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultoria técnica e científica, manutenção de máquinas industriais e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 42: c) Reparação e manutenção de máquinas industriais equipamentos, serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 42: d) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 42: e) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
- Número ou marcador, página 42: f) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Pedro Romon Soriano Aguilar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 42: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de
- Texto do artigo, página 42: contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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