Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze Março de dois mil e vinte da Sociedade FCT-Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º (1.943) mil, novecentos quarenta e três, primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235404, deliberaram a cessão de quota no valor de (60.000,00MT (sessenta mil meticais) que o sócio Fernado Chongo, possuía no capital social da referida sociedade FCTIndústria, Comércio e Serviços, Limitada, que cedeu a sociedade FCT-Indústria, Comercio e Serviços, representada por Custódio Tamele como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da sessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro do objecto do contrato e artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a duas quotas desiguais distribuído à:
- Número ou marcador, página 20: a) Custódio Tamele com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 80% oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomas Arone Monjane, coma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 20% vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto no número ante-cedente a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores em número impar.
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração pode delegar os poderes executivos a um Director Executivo, a quem competirá exercer a gestão e administrador dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não cabia na esfera de competência dos órgãos da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer os administradores presentes ou representados que correspondem três quartos do capital social. O administrador exerce
- Texto do artigo, página 21: o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleito.
- Texto do artigo, página 21: Os administradores não podem sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto d deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A Sociedade FCT-Industria, Comercio e Serviços, Limitada, são obrigadas pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, na sociedade é obrigada por duas assinaturas e ou uma assinatura se for caso disso, sendo obrigada a do director executivo, caso este tenha sido nomeado expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.