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Texto do artigo · p. 20 FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze Março de dois mil e vinte da Sociedade FCT-Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º (1.943) mil, novecentos quarenta e três, primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235404, deliberaram a cessão de quota no valor de (60.000,00MT (sessenta mil meticais) que o sócio Fernado Chongo, possuía no capital social da referida sociedade FCTIndústria, Comércio e Serviços, Limitada, que cedeu a sociedade FCT-Indústria, Comercio e Serviços, representada por Custódio Tamele como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da sessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro do objecto do contrato e artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a duas quotas desiguais distribuído à:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Tamele com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 80% oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomas Arone Monjane, coma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 20% vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do disposto no número ante-cedente a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores em número impar.
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de administração pode delegar os poderes executivos a um Director Executivo, a quem competirá exercer a gestão e administrador dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não cabia na esfera de competência dos órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer os administradores presentes ou representados que correspondem três quartos do capital social. O administrador exerce
Texto do artigo · p. 21 o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 21 Os administradores não podem sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto d deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade FCT-Industria, Comercio e Serviços, Limitada, são obrigadas pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, na sociedade é obrigada por duas assinaturas e ou uma assinatura se for caso disso, sendo obrigada a do director executivo, caso este tenha sido nomeado expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FCT-Indústria Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze Março de dois mil e vinte da Sociedade FCT-Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, sita na Avenida de Angola n.º (1.943) mil, novecentos quarenta e três, primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235404, deliberaram a cessão de quota no valor de (60.000,00MT (sessenta mil meticais) que o sócio Fernado Chongo, possuía no capital social da referida sociedade FCTIndústria, Comércio e Serviços, Limitada, que cedeu a sociedade FCT-Indústria, Comercio e Serviços, representada por Custódio Tamele como administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da sessão efectuada e alterada a redacção dos artigos primeiro do objecto do contrato e artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a duas quotas desiguais distribuído à:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Tamele com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 80% oitenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Tomas Arone Monjane, coma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 20% vinte por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto no número ante-cedente a assembleia geral pode deliberar que a sociedade é administrada por mais administradores em número impar.
  14. Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração pode delegar os poderes executivos a um Director Executivo, a quem competirá exercer a gestão e administrador dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social que não cabia na esfera de competência dos órgãos da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer os administradores presentes ou representados que correspondem três quartos do capital social. O administrador exerce
  16. Texto do artigo, página 21: o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleito.
  17. Texto do artigo, página 21: Os administradores não podem sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto d deliberação dos sócios.
  18. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 21: A Sociedade FCT-Industria, Comercio e Serviços, Limitada, são obrigadas pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
  22. Texto do artigo, página 21: No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, na sociedade é obrigada por duas assinaturas e ou uma assinatura se for caso disso, sendo obrigada a do director executivo, caso este tenha sido nomeado expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2020. — O Téc-
  24. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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