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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Massala - Associação de Médicos no Abraço a Moçambique, na área da saúde, nas províncias de Sofala, Nampula e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é valida por dois anos, a contar desta data. Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrageiros
Texto do artigo · p. 1 e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Massala - Associação de Médicos no Abraço a Moçambique, na área da saúde, nas províncias de Sofala, Nampula e cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é valida por dois anos, a contar desta data. Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrageiros
  5. Texto do artigo, página 1: e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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