III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 224
Texto lido por imagem · p. 1 19 de Novembro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 224
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado em Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sekeleca U Phatima. MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique. Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Bob Dora Construções e Serviços, E.I. Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada. Cimextur, Limitada. Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada. Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dio Design & Engenharia Unipessoal, Limitada. EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Escola de Condução HR, Limitada. Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Pemba, E.I. Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insite, Limitada. Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A. Instituto Criança Pemba, Limitada. Ipanema, Limitada. IZZI – Minerals – Sociedade Unipessoal Limitada. IZZI – Mining – Sociedade Unipessoal Limitada.
Parágrafo · p. 1 Korosho Moçambique, Limitada. Kukwira Gems, Limitada. Kukwira Minerals, Limitada. Kukwira Mining, Limitada. Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada. Lugenda Moçambique, Limitada. M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada. Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Fresh Vegetable, Limitada. Mueda Segurança, Limitada. Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada. Natália Construções, E.I. Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & B Capital, Limitada. R. Multi Services, Limitada. Saba Corporation, Limitada. Samy Fashion, Limitada. Simples F, Limitada. Srteet Art, Limitada. TAF Comercial, Limitada. UP Tecnologias, Limitada. Via Investments, S.A. Zaccon, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Massala - Associação de Médicos no Abraço a Moçambique, na área da saúde, nas províncias de Sofala, Nampula e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é valida por dois anos, a contar desta data. Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrageiros
Texto do artigo · p. 1 e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511065, uma entidade denominada Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 2 Brenda de Almeida Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019, pela República Federativa do Brasil, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, n.º 1155, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão e consultoria em marketing digital, publicidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia única Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100746743, uma sociedade denominada Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, e estando presentes deliberaram sobre a alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Sekeleca U Phatima
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539997,
Texto do artigo · p. 2 uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Felicidade da Juliana Chicico, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no bairro Muéle, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102459668B, emitido a 2 de Janeiro de 2018, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Chanda Cláudio Sigauque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104906007M, emitido a 8 de Novembro de 2019, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Dércia da Belinha França, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100650264N, emitido a 4 de Março de 2016, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Teresia Severin Mtitu, solteira, de nacionalidade tanzaniana, natural da Tanzânia e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º ABT604820, emitido a 2 de Outubro de 2013, na República de Tanzânia;
Texto do artigo · p. 2 Inácia da Albertina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256514A, emitido a 12 de Agosto de 2016, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Tânia Reginaldo Bota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080901784399C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Mércia Gaspar Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muéle 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302094574B, emitido a 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100150723S, emitido a 20 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Jerson da Assunção Samuel Mucambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430584B, emitido a 23 de Novembro de 2015, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Gouveia Dramane Sumale, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010013820A, emitido a 16 de Junho de 2016, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Judite Ricardo Maguaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102428091P, emitido a 9 de Agosto de 2017, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Sebastiana Esperança Hoxiua Uacela Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100504934C, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelos artigos contantes do estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 Com a denominação de Associação Sekeleca U Phatima, abreviadamente ASUPHA, é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 ASUPHA é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo ser ou abrir delegações nos distritos da mesma província, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objetivos da ASUPHA:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a afirmação e o empoderamento da mulher e rapariga em situação vulnerável; b)Promover boas práticas de saúde física, emocional e espiritual da mulher através de acções formativas, sensibilização e consciencialização;
Número ou marcador · p. 3 c) Fortalecer as habilidades e talentos da mulher e raparigas em situação vulnerável através de mentoria (coaching) orientada para o autoconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional e programação neurolinguística;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a construção e edificação da mulher na redução da violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver atividades de formação e consultoria de caracter não lucrativo para a manutenção e sustentabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores, todas aquelas pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efetivos, todos os cidadãos singulares e coletivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas cotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que se proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excecionais de mérito à associação, o órgão competente da Assembleia Geral atribua esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciam expressamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas atividades, sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer aos órgãos competentes informações que desejar relativas as atividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com as suas atividades nos termos definidos no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar as quotas anualmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar o exercício de cargo de direção para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir com as tarefas que forem atribuídas para a realização dos objetivos definidos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a boa imagem pública da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão maximo deliberativo e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 4 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia é convocada pelo presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de atividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar e alterar o programa;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direção, as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar e proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a criação de delegações regionais e representações províncias e distritais;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos; j)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reune-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Suspender provisoriamente os membros até à ractificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral a filiação nas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 j) Contratar pessoal técnico necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à confirmação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução dos planos de atividades financeiras e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV De fundo e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto da quotização cobrada aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Produto de actividade resultante da administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A associação só pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 4 a) Por vontade e interesse colectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Por insolvência; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por decisão nos termos da lei do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património será objeto de deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Bob Dora Construções e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação, pela acta avulsa de vinte e oito dias do mês Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa em nome individual denominada Bob Dora Construções e Serviços, E.I., com sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101524302, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Elísio Anastâncio Matlombe sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Bob Dora Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência desta mudança, a socie-
Texto do artigo · p. 5 dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bob Dora Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades combinadas de apoio à gestao de edifícios; e
Número ou marcador · p. 5 c) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio único Esídio Anastâncio Matlombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Esídio Anastâncio Matlombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101161625, denominada Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, a
Texto do artigo · p. 5 cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Baptista Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços em diversas áreas: comércio com importaçâo e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Baptista Jacinto e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Baptista Jacinto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cimextur, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil quinhentos e sessenta e cinco, a folhas cento e vinte e um do livro C, traço trinta e oito, em assembleia geral extraordinária realizada a treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 i. A divisão da quota no valor de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representando dez por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson Bourguignon Júnior, a favor da senhora Lissane Nachi Pimentel Bourguignon; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos
Texto do artigo · p. 6 e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Lissane Nachi Pimentel Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; d)Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101450929, a sociedade Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de fumigação e controlo de pragas, limpeza nas viaturas, máquinas, escritórios e edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimento de material de higiene;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda e fornecimento de material de escritório, informática e reparação de sistemas informáticos e venda dos respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 6 e) Recolha de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas; g)Serviços de jardinagem e fornecimento de plantas;
Número ou marcador · p. 6 h) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 i) Venda e fornecimento de óleos, filtros de motores, lubrificante para carros e máquinas;
Número ou marcador · p. 6 j) Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101570136S, emitido em Nampula, a 30 de Maio de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 156119441; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Alberto Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Niassa,
Texto do artigo · p. 7 portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850309B, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 105103514.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Aniceto Alberto Nhaca, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assintura conjunta de dois administradores ou por procuradores por ele constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 7 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278670, uma entidade denominada Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Azucena Dilayla Romeo David, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945229Q, residente no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, Maputo, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, podendo ser deslocada para dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de restauração, hotelaria e turismo, alojamento, hospedagem, actividades fotográficas, agenciamento, marketing, procurement, organização e realização de eventos culturais, promoção de espetáculos, estúdio de ensaio e gravação de música, galeria e arte, projecção de conteúdos audio-visuais, guia turístico, aluguer de equipamentos musicais, representações comerciais, serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única de 100%, pertencente à sócia Azucena Dilayla Romeo David.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Azucena Dilayla Romeo David, que fica nomeada gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500632, uma entidade denominada Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, tendo um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Celso Rafael Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522878B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 120, casa n.º 22.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 224
  2. Texto lido por imagem, página 1: 19 de Novembro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 224
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado em Inhambane: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sekeleca U Phatima. MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique. Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Bob Dora Construções e Serviços, E.I. Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada. Cimextur, Limitada. Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada. Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dio Design & Engenharia Unipessoal, Limitada. EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Escola de Condução HR, Limitada. Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Pemba, E.I. Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insite, Limitada. Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A. Instituto Criança Pemba, Limitada. Ipanema, Limitada. IZZI – Minerals – Sociedade Unipessoal Limitada. IZZI – Mining – Sociedade Unipessoal Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Korosho Moçambique, Limitada. Kukwira Gems, Limitada. Kukwira Minerals, Limitada. Kukwira Mining, Limitada. Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada. Lugenda Moçambique, Limitada. M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada. Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Fresh Vegetable, Limitada. Mueda Segurança, Limitada. Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada. Natália Construções, E.I. Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & B Capital, Limitada. R. Multi Services, Limitada. Saba Corporation, Limitada. Samy Fashion, Limitada. Simples F, Limitada. Srteet Art, Limitada. TAF Comercial, Limitada. UP Tecnologias, Limitada. Via Investments, S.A. Zaccon, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Massala - Associação de Médicos no Abraço a Moçambique, na área da saúde, nas províncias de Sofala, Nampula e cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é valida por dois anos, a contar desta data. Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrageiros
  17. Texto do artigo, página 1: e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  18. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 2: Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511065, uma entidade denominada Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  21. Texto do artigo, página 2: Brenda de Almeida Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019, pela República Federativa do Brasil, residente na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, n.º 1155, rés-do-chão.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão e consultoria em marketing digital, publicidade.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Capital social
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Brenda de Almeida Fernandes.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: Administração
  36. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia única Brenda de Almeida Fernandes.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100746743, uma sociedade denominada Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, e estando presentes deliberaram sobre a alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Sekeleca U Phatima
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539997,
  54. Texto do artigo, página 2: uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre:
  55. Texto do artigo, página 2: Felicidade da Juliana Chicico, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no bairro Muéle, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102459668B, emitido a 2 de Janeiro de 2018, na cidade de Inhambane;
  56. Texto do artigo, página 2: Chanda Cláudio Sigauque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104906007M, emitido a 8 de Novembro de 2019, na cidade de Inhambane;
  57. Texto do artigo, página 2: Dércia da Belinha França, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100650264N, emitido a 4 de Março de 2016, na cidade de Inhambane;
  58. Texto do artigo, página 2: Teresia Severin Mtitu, solteira, de nacionalidade tanzaniana, natural da Tanzânia e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º ABT604820, emitido a 2 de Outubro de 2013, na República de Tanzânia;
  59. Texto do artigo, página 2: Inácia da Albertina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256514A, emitido a 12 de Agosto de 2016, na cidade de Inhambane;
  60. Texto do artigo, página 2: Tânia Reginaldo Bota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080901784399C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
  61. Texto do artigo, página 2: Mércia Gaspar Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muéle 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302094574B, emitido a 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Inhambane;
  62. Texto do artigo, página 2: Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100150723S, emitido a 20 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
  63. Texto do artigo, página 2: Jerson da Assunção Samuel Mucambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430584B, emitido a 23 de Novembro de 2015, na cidade de Inhambane;
  64. Texto do artigo, página 3: Gouveia Dramane Sumale, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010013820A, emitido a 16 de Junho de 2016, na cidade de Inhambane;
  65. Texto do artigo, página 3: Judite Ricardo Maguaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102428091P, emitido a 9 de Agosto de 2017, na cidade de Inhambane;
  66. Texto do artigo, página 3: Sebastiana Esperança Hoxiua Uacela Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100504934C, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, na cidade de Inhambane.
  67. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelos artigos contantes do estatuto em anexo.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  71. Texto do artigo, página 3: Com a denominação de Associação Sekeleca U Phatima, abreviadamente ASUPHA, é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 3: ASUPHA é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo ser ou abrir delegações nos distritos da mesma província, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da ASUPHA:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Promover a afirmação e o empoderamento da mulher e rapariga em situação vulnerável; b)Promover boas práticas de saúde física, emocional e espiritual da mulher através de acções formativas, sensibilização e consciencialização;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer as habilidades e talentos da mulher e raparigas em situação vulnerável através de mentoria (coaching) orientada para o autoconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional e programação neurolinguística;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a construção e edificação da mulher na redução da violência baseada no género;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver atividades de formação e consultoria de caracter não lucrativo para a manutenção e sustentabilidade da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direção e observados por todos os membros e candidatos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores, todas aquelas pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral constituinte.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efetivos, todos os cidadãos singulares e coletivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas cotas.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que se proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excecionais de mérito à associação, o órgão competente da Assembleia Geral atribua esta categoria.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam expressamente;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
  100. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos de membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas atividades, sempre que convocados;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Requerer aos órgãos competentes informações que desejar relativas as atividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  113. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as suas atividades nos termos definidos no estatuto;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Pagar as quotas anualmente;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar o exercício de cargo de direção para os quais tenha sido eleito;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com as tarefas que forem atribuídas para a realização dos objetivos definidos; e
  119. Número ou marcador, página 3: f) Promover a boa imagem pública da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  124. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até final do mandato do substituído.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão maximo deliberativo e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma Mesa.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
  138. Texto do artigo, página 4: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia é convocada pelo presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o regulamento interno;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de atividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a alteração do estatuto;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e alterar o programa;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direção, as cotas e jóias;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar e proclamar membros honorários;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a criação de delegações regionais e representações províncias e distritais;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos; j)Aprovar a admissão de novos membros;
  156. Número ou marcador, página 4: k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
  157. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reune-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direção)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Suspender provisoriamente os membros até à ractificação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
  177. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a filiação nas organizações nacionais e internacionais;
  178. Número ou marcador, página 4: j) Contratar pessoal técnico necessário;
  179. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à confirmação da Assembleia Geral; e
  180. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos de atividades financeiras e o orçamento;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e
  196. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundo e património
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  201. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos:
  202. Número ou marcador, página 4: a) O produto da quotização cobrada aos seus membros;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
  204. Número ou marcador, página 4: c) Produto de actividade resultante da administração.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Património)
  207. Texto do artigo, página 4: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  211. Texto do artigo, página 4: A associação só pode ser dissolvida:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Por vontade e interesse colectivos;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Por insolvência; e
  214. Número ou marcador, página 4: c) Por decisão nos termos da lei do país.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  217. Texto do artigo, página 5: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património será objeto de deliberação dos membros.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  224. Texto do artigo, página 5: Bob Dora Construções e Serviços, E.I.
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, pela acta avulsa de vinte e oito dias do mês Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa em nome individual denominada Bob Dora Construções e Serviços, E.I., com sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101524302, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Elísio Anastâncio Matlombe sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Bob Dora Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
  226. Texto do artigo, página 5: Em consequência desta mudança, a socie-
  227. Texto do artigo, página 5: dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: Denominação
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bob Dora Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: Sede
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Actividades combinadas de apoio à gestao de edifícios; e
  239. Número ou marcador, página 5: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 5: Capital social
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio único Esídio Anastâncio Matlombe.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: Gerência da sociedade
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Esídio Anastâncio Matlombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Omissões
  253. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada
  256. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101161625, denominada Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, a
  257. Texto do artigo, página 5: cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Baptista Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços em diversas áreas: comércio com importaçâo e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Baptista Jacinto e equivalente a 100% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  275. Texto do artigo, página 5: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Baptista Jacinto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
  289. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Cimextur, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil quinhentos e sessenta e cinco, a folhas cento e vinte e um do livro C, traço trinta e oito, em assembleia geral extraordinária realizada a treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
  292. Texto do artigo, página 6: i. A divisão da quota no valor de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representando dez por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson Bourguignon Júnior, a favor da senhora Lissane Nachi Pimentel Bourguignon; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue.
  293. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos
  298. Texto do artigo, página 6: e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Lissane Nachi Pimentel Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; d)Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  302. Número ou marcador, página 6: f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101450929, a sociedade Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de fumigação e controlo de pragas, limpeza nas viaturas, máquinas, escritórios e edifícios;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  317. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de higiene;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Venda e fornecimento de material de escritório, informática e reparação de sistemas informáticos e venda dos respectivos acessórios;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Recolha de resíduos sólidos urbanos;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas; g)Serviços de jardinagem e fornecimento de plantas;
  321. Número ou marcador, página 6: h) Venda e fornecimento de material de construção;
  322. Número ou marcador, página 6: i) Venda e fornecimento de óleos, filtros de motores, lubrificante para carros e máquinas;
  323. Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de produtos diversos;
  324. Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101570136S, emitido em Nampula, a 30 de Maio de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 156119441; e
  329. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Alberto Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Niassa,
  330. Texto do artigo, página 7: portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850309B, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 105103514.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Aniceto Alberto Nhaca, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assintura conjunta de dois administradores ou por procuradores por ele constituídos.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  341. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 7: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  343. Texto do artigo, página 7: Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
  348. Texto do artigo, página 7: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 7: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  371. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 7: Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278670, uma entidade denominada Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  378. Texto do artigo, página 7: Azucena Dilayla Romeo David, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945229Q, residente no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, Maputo, Kampfumo.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, podendo ser deslocada para dentro e fora do país.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de restauração, hotelaria e turismo, alojamento, hospedagem, actividades fotográficas, agenciamento, marketing, procurement, organização e realização de eventos culturais, promoção de espetáculos, estúdio de ensaio e gravação de música, galeria e arte, projecção de conteúdos audio-visuais, guia turístico, aluguer de equipamentos musicais, representações comerciais, serviços pessoais e afins.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Capital social
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única de 100%, pertencente à sócia Azucena Dilayla Romeo David.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: Administração
  391. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Azucena Dilayla Romeo David, que fica nomeada gerente com plenos poderes.
  392. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500632, uma entidade denominada Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, tendo um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  400. Texto do artigo, página 8: Celso Rafael Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522878B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 120, casa n.º 22.
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