III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 III SÉRIE — Número 224
- Texto lido por imagem, página 1: 19 de Novembro de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 224
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado em Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sekeleca U Phatima. MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique. Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada. Bob Dora Construções e Serviços, E.I. Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada. Cimextur, Limitada. Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada. Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dio Design & Engenharia Unipessoal, Limitada. EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Escola de Condução HR, Limitada. Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Pemba, E.I. Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insite, Limitada. Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A. Instituto Criança Pemba, Limitada. Ipanema, Limitada. IZZI – Minerals – Sociedade Unipessoal Limitada. IZZI – Mining – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Parágrafo, página 1: Korosho Moçambique, Limitada. Kukwira Gems, Limitada. Kukwira Minerals, Limitada. Kukwira Mining, Limitada. Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada. Lugenda Moçambique, Limitada. M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada. Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Fresh Vegetable, Limitada. Mueda Segurança, Limitada. Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada. Natália Construções, E.I. Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & B Capital, Limitada. R. Multi Services, Limitada. Saba Corporation, Limitada. Samy Fashion, Limitada. Simples F, Limitada. Srteet Art, Limitada. TAF Comercial, Limitada. UP Tecnologias, Limitada. Via Investments, S.A. Zaccon, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Massala - Associação de Médicos no Abraço a Moçambique, na área da saúde, nas províncias de Sofala, Nampula e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é valida por dois anos, a contar desta data. Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrageiros
- Texto do artigo, página 1: e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511065, uma entidade denominada Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Brenda de Almeida Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019, pela República Federativa do Brasil, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, n.º 1155, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão e consultoria em marketing digital, publicidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Brenda de Almeida Fernandes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia única Brenda de Almeida Fernandes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100746743, uma sociedade denominada Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, e estando presentes deliberaram sobre a alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Sekeleca U Phatima
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539997,
- Texto do artigo, página 2: uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: Felicidade da Juliana Chicico, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no bairro Muéle, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102459668B, emitido a 2 de Janeiro de 2018, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Chanda Cláudio Sigauque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104906007M, emitido a 8 de Novembro de 2019, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Dércia da Belinha França, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100650264N, emitido a 4 de Março de 2016, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Teresia Severin Mtitu, solteira, de nacionalidade tanzaniana, natural da Tanzânia e residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º ABT604820, emitido a 2 de Outubro de 2013, na República de Tanzânia;
- Texto do artigo, página 2: Inácia da Albertina Guirrugo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256514A, emitido a 12 de Agosto de 2016, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Tânia Reginaldo Bota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080901784399C, emitido a 31 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Mércia Gaspar Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muéle 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302094574B, emitido a 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100150723S, emitido a 20 de Agosto de 2015, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Jerson da Assunção Samuel Mucambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430584B, emitido a 23 de Novembro de 2015, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Gouveia Dramane Sumale, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010013820A, emitido a 16 de Junho de 2016, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Judite Ricardo Maguaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102428091P, emitido a 9 de Agosto de 2017, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Sebastiana Esperança Hoxiua Uacela Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100504934C, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelos artigos contantes do estatuto em anexo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: Com a denominação de Associação Sekeleca U Phatima, abreviadamente ASUPHA, é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: ASUPHA é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo ser ou abrir delegações nos distritos da mesma província, por deliberação da Assembleia Geral e tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da ASUPHA:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a afirmação e o empoderamento da mulher e rapariga em situação vulnerável; b)Promover boas práticas de saúde física, emocional e espiritual da mulher através de acções formativas, sensibilização e consciencialização;
- Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer as habilidades e talentos da mulher e raparigas em situação vulnerável através de mentoria (coaching) orientada para o autoconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional e programação neurolinguística;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a construção e edificação da mulher na redução da violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver atividades de formação e consultoria de caracter não lucrativo para a manutenção e sustentabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deve ser comprovada por membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deve estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou ratificados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores, todas aquelas pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efetivos, todos os cidadãos singulares e coletivos que estejam interessados em colaborar pela causa da associação e paguem regularmente as suas cotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que se proponham a fazer doações e beneficiações a favor da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excecionais de mérito à associação, o órgão competente da Assembleia Geral atribua esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam expressamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja dado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas atividades, sempre que convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos órgãos diretivos, quando eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer aos órgãos competentes informações que desejar relativas as atividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estabelecido no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as suas atividades nos termos definidos no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as quotas anualmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar o exercício de cargo de direção para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com as tarefas que forem atribuídas para a realização dos objetivos definidos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a boa imagem pública da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, sujeitado a uma única reeleição, não podendo seus membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão maximo deliberativo e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e é dirigida por uma Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 4: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia é convocada pelo presidente através de meios convencionais e jornais de maior circulacão do país, devendo indicar o local, a data, e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e de atividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e alterar o programa;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direção, as cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar e proclamar membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a criação de delegações regionais e representações províncias e distritais;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação com outros organismos; j)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Ractificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres; e
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é o órgão de gestão e representação da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reune-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Suspender provisoriamente os membros até à ractificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros e colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a filiação nas organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: j) Contratar pessoal técnico necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre programas e projetos em que a entidade deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à confirmação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de atividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respetivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável para a fiscalização e auditoria de todas as actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos de atividades financeiras e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades; e
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto da quotização cobrada aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Produto de actividade resultante da administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A associação só pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 4: a) Por vontade e interesse colectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Por insolvência; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por decisão nos termos da lei do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património será objeto de deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Bob Dora Construções e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, pela acta avulsa de vinte e oito dias do mês Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa em nome individual denominada Bob Dora Construções e Serviços, E.I., com sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101524302, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Elísio Anastâncio Matlombe sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Bob Dora Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta mudança, a socie-
- Texto do artigo, página 5: dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bob Dora Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividades combinadas de apoio à gestao de edifícios; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio único Esídio Anastâncio Matlombe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Esídio Anastâncio Matlombe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101161625, denominada Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, a
- Texto do artigo, página 5: cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Baptista Jacinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços em diversas áreas: comércio com importaçâo e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Baptista Jacinto e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Baptista Jacinto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 6 de Junho de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cimextur, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil quinhentos e sessenta e cinco, a folhas cento e vinte e um do livro C, traço trinta e oito, em assembleia geral extraordinária realizada a treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i. A divisão da quota no valor de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representando dez por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson Bourguignon Júnior, a favor da senhora Lissane Nachi Pimentel Bourguignon; ii. A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos
- Texto do artigo, página 6: e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Lissane Nachi Pimentel Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; d)Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101450929, a sociedade Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de fumigação e controlo de pragas, limpeza nas viaturas, máquinas, escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de higiene;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda e fornecimento de material de escritório, informática e reparação de sistemas informáticos e venda dos respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Recolha de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas; g)Serviços de jardinagem e fornecimento de plantas;
- Número ou marcador, página 6: h) Venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: i) Venda e fornecimento de óleos, filtros de motores, lubrificante para carros e máquinas;
- Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101570136S, emitido em Nampula, a 30 de Maio de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 156119441; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Alberto Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Niassa,
- Texto do artigo, página 7: portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850309B, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 105103514.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Aniceto Alberto Nhaca, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assintura conjunta de dois administradores ou por procuradores por ele constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
- Texto do artigo, página 7: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278670, uma entidade denominada Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Azucena Dilayla Romeo David, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945229Q, residente no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, Maputo, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, casa n.º 162, podendo ser deslocada para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de restauração, hotelaria e turismo, alojamento, hospedagem, actividades fotográficas, agenciamento, marketing, procurement, organização e realização de eventos culturais, promoção de espetáculos, estúdio de ensaio e gravação de música, galeria e arte, projecção de conteúdos audio-visuais, guia turístico, aluguer de equipamentos musicais, representações comerciais, serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única de 100%, pertencente à sócia Azucena Dilayla Romeo David.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Azucena Dilayla Romeo David, que fica nomeada gerente com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500632, uma entidade denominada Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, tendo um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Celso Rafael Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522878B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 120, casa n.º 22.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução HR, Limitada
- Certidão de registo Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Pemba, E.I.
- Certidão de registo Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Insite, Limitada
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Criança Pemba, Limitada
- Certidão de registo Ipanema, Limitada
- Certidão de registo IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Korosho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Gems, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Minerals, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Mining, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
- Diploma Lugenda Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR Fresh Vegetable, Limitada
- Certidão de registo Mueda Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Natália Construções, E.I.
- Certidão de registo Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sekeleca U Phatima
- Certidão de registo R & B Capital, Limitada
- Certidão de registo R. Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Saba Corporation, Limitada
- Certidão de registo Samy Fashion, Limitada
- Certidão de registo Simples F, Limitada
- Certidão de registo Street Art, Limitada
- Certidão de registo TAF Comercial, Limitada
- Certidão de registo UP Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Via Investments, S.A.
- Certidão de registo Zaccon, Limitada
- Certidão de registo Bob Dora Construções e Serviços, E.I.
- Diploma Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada
- Certidão de registo Cimextur, Limitada
- Certidão de registo Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada