Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 7 de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
  6. Texto do artigo, página 7: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 7: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.