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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101634051, denominada Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Modesto Fernando Parruque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma
- Texto do artigo, página 7: de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em engenharia e construção civil, obras públicas e diversas áreas, comércio com importação e exportação de material de construção e de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Modesto Fernando Parruque, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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