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Texto do artigo · p. 18 Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 21 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nelson José Pedro Sabinda, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade NUEL 060100864186S, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Alto da Manga, cidade da Beira e José Albino Veremos Chimoio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 60155782, emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Sussundenga – Sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de informática e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Fotocópias e internet café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cento vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes, aos sócios: Nelson José Pedro Sabinda e José Albino Veremos Chimoio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócios Nelson José Pedro Sabinda, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Feveriro
Texto do artigo · p. 19 de 2016. — O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 21 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nelson José Pedro Sabinda, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade NUEL 060100864186S, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Alto da Manga, cidade da Beira e José Albino Veremos Chimoio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 60155782, emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Sussundenga – Sede, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Livraria e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de informática e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Fotocópias e internet café.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cento vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes, aos sócios: Nelson José Pedro Sabinda e José Albino Veremos Chimoio, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócios Nelson José Pedro Sabinda, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Constituição de mandatários)
  47. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Feveriro
  64. Texto do artigo, página 19: de 2016. — O Notário C, Ilegível.
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